Ministério Público Eleitoral proíbe Prefeitura e vereadores de Lauro de Freitas de distribuírem bens durante ano de 2020

 Ministério Público Eleitoral proíbe Prefeitura e vereadores de Lauro de Freitas de distribuírem bens durante ano de 2020

O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação à prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, e aos vereadores do municípios para que se abstenham de distribuir (ou permitir a distribuição) de bens, valores e benefícios durante o ano de 2020.

De acordo com o órgão, em caso de necessidade de população, principalmente em meio à pandemia do novo coronavírus, a ação deverá ser feita mediante observância de critérios subjetivos.

Na recomendação, que foi publicada, nesta segunda-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), consta que deve ser suspenso “o repasse de recursos financeiros, materiais ou humanos, a entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios de qualquer tipo”.

Ainda segundo o MP Eleitoral, está proibido que “programas sociais mantidos pela administração municipal sejam utilizados para a promoção de candidatos, partidos e coligações”, bem como “qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido”.

Por fim, o Ministério Público recomendou à Câmara de Vereadores que se abstenha “de dar prosseguimento ou de permitir votação no Plenário, em 2020, de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas e jurídicas”. A Casa Legislativa tem o prazo de 10 dias para prestar informações à Promotoria Eleitoral da 180ª Zona quanto aos programas sociais previstos para 2020.

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