Tribunal Superior decide que CPF deve estar regular para ter auxílio emergencial de R$ 600
O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos candidatos a receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal deve estar regular.
A decisão foi tomada em favor da União, que entrou com recurso contra o que havia sido definido pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Na semana passada, o tribunal derrubou a necessidade de ter CPF regular para receber a grana.
Para o TRF-1, a exigência de CPF regular trazida pelo decreto 10.316/2020 era contrária à lei 13.982/2020, que determinou as regras para recebimento do auxílio.
Dentre as exigências está ter renda per capita (por pessoa) de até R$ 522,50 (meio salário mínimo neste ano), estar desempregado e ter renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135 neste ano), entre outras.
Em sua defesa, o governo alegou que o CPF regular é uma forma de evitar fraudes, além disso, afirmou que a decisão do TRF-1 iria atrasar a análise de mais de 40 milhões de benefícios pela Dataprev, adiando o pagamento dos valores para os beneficiários.
LOTAÇÃO NAS AGÊNCIAS
A polêmica do CPF começou após os candidatos ao auxílio emergencial de R$ 600 lotar unidades da Receita Federal em todo o país, aumentando o risco de contágio de coronavírus.
Além da Receita, também há atendimento nas agência a Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além dos Correios.
Para minimizar o risco de contaminação, a Receita oferece o serviço de regularização pela internet. Além disso, também é possível pedir o CPF dos filhos por email. Em São Paulo, o pedido deve ser enviado para o email atendimentorfb.08@rfb.gov.br.
CÂMARA DERRUBOU EXIGÊNCIA
Na noite de quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou destaque no projeto de lei que amplia o número de categorias com direito de receber o auxílio emergencial em que dispensa o CPF regular para o pagamento do benefício.
A medida foi proposta pela bancada do PSB e proíbe a recusa do auxílio emergencial ao “civilmente identificado” que declarar “sob penas da lei” não ter CPF. Segundo João Campos (PSB-PE), a exigência de CPF regular fez com que longas filas se formassem nas agências da Receita, da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do Banco do Brasil de todo o país em busca da regularização do documento, principalmente no Nordeste.
Segundo o secretário da Receita, José Tostes, até a sexta-feira (17), foram regularizados 13,5 milhões de CPFs de cidadãos que passam a estar aptos a receber o auxílio emergencial.
“Criamos diversas alternativas para este serviço, que permitiu que o serviço seja prestado nos finais de semana e feriado. Com isso, houve a regularização do CPF para este grupo de pessoas. Todos os dados já foram transmitidos à Caixa e à Dataprev”, disse ele.
SAIBA O QUE FAZER PARA TER O AUXÍLIO:
– Antes de buscar regularizar o CPF, o cidadão deve conferir os dados que constam em seu cadastro na Receita
– É importante saber se eles estão corretos e batem com os que estão informados no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial
– Depois, se houver alguma pendência no CPF, é preciso pedir a correção que, neste caso, será um serviço de atualização
PASSO A PASSO PARA CONFERIR OS DADOS:
– Acesse o site receita.economia.gov.br
– Clique no quadro em azul onde se lê “CPF” Depois, em “Serviços em Destaque”, vá em “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”
– Na próxima página, informe o número de seu CPF, a data de nascimento e marque o quadrado em “Não sou um Robô”
– Em seguida, vá em “Consultar”; na tela seguinte, aparecerão seus dados.
– Veja se estão corretos
FIQUE LIGADO:
– É preciso que esteja escrito “Situação Regular” para ter certeza de que os dados estão corretos.
– A Receita informa apenas a situação cadastral, o que não tem nada a ver com pendência econômicas que podem levar o cidadão a estar com o nome sujo
PASSO A PASSO PARA REGULARIZAR O DOCUMENTO:
– Acesse o site receita.economia.gov.br
– Clique no quadro em azul onde se lê “CPF”
– Em seguida, vá em “Alterar Cadastro CPF”, também em um quadro azul
– Na página seguinte, vá em “Onde solicitar a alteração”; embaixo, haverá um link em azul(https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp), clique sobre ele
– Informe os dados que estão sendo solicitados e, depois, clique em “Enviar”
SEM CUSTO:
– O serviço de regularização para quem tem falhas no CPF é gratuito
– Quem vai a uma agência da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios paga taxa de R$ 7 e ainda corre o risco de ser contaminado com coronavírus
FIQUE LIGADO:
– A alteração e a regularização do CPF não será imediata para o recebimento do auxílio emergencial
– Neste caso, o cidadão terá de esperar, pois elas levam até 72 horas para serem atualizadas nos sistemas da Caixa Econômica Federal
QUANDO É POSSÍVEL SOLICITAR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS:
– Por mudança de endereço
– Mudança de mudança de nome no caso de quem casou ou se divorciou
– Para inclusão ou exclusão de nome social (para travestis e transexuais)
– Quando é preciso incluir o título eleitoral (o serviço serve para quem era obrigado a ter o documento na época que fez o CPF e ainda não tinha tirado)
PEDIDOS DE REGULARIZAÇÃO POR EMAIL:
– Quem mora no estado de São Paulo e não conseguir fazer a alteração de dados do CPF pelo site da Receita pode fazer o pedido por email
– A solicitação deve ser enviada para o email atendimentorfb.08@rfb.gov.br, informando como assunto o tipo de pedido, se é “Alteração de CPF”, “Regularização de CPF” ou “Pesquisa do Número do CPF”
– Neste caso, será preciso anexar os seguintes documentos: RG atualizado (caso não esteja atualizado, deve ser enviada cópia da certidão de nascimento ou casamento) RG dos pais, para menores de 16 anos Título de eleitor, para quem já tiver Comprovante de endereço; Protocolo de atendimento caso tenha ido na Caixa, no Banco do Brasil ou nos Correios Protocolo de atendimento gerado na internet, provando que tentou fazer a atualização pelo site, mas não conseguiu Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a foto e o número do documento legível