TSE nega pedido de cassação do mandato de Charles Fernandes (PSD)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (30), manter o deputado federal pela Bahia Charles Fernandes (PSD) no exercício do cargo. Em sessão virtual, os ministros recusaram, por 5 votos a 2, dois recursos contra a expedição do diploma de suplente do parlamentar que está no exercício do mandato.
Nos recursos, o Ministério Público e o PSDB afirmam que Charles estaria impossibilitado de manter o diploma de suplente devido a inelegibilidade determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral baiano (TRE-BA). A corte baiana confirmou a condenação de Charles por abuso de poder econômico.
No voto do relator, o ministro Sérgio Banhos acolheu o argumento da defesa defesa, alegando que Charles tinha medidas tutelares concedidas a seu favor durante a eleição e a diplomação. Os ministros Carlos Herbach, Luís Roberto Barroso, Og Fernandes, Luís Salomão, acompanharam o relator.
Votos divergentes, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber acolheram o argumento da PGE de que não se conhece o horário exato da decisão favorável do TRE que permitiu a diplomação de Charles, não ficando claro se ele tinha ou não o direito de ser diplomado. A ausência do horário dessa determinação pode ter garantido a manutenção do mandato do investigado.