Pandemia e gestão pública

 Pandemia e gestão pública

Por Alexandre Wunderlich*

A pandemia do coronavírus foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e exigiu urgente tratamento do problema por parte dos gestores públicos. Legislações federais, estaduais e municipais rapidamente firmaram medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de relevo internacional.

Desde a Constituição Federal de 1988, o Brasil passa por um processo de ampliação da responsabilização dos gestores públicos, com maior incidência de responsabilidades civil, administrativa e criminal. Nas últimas décadas, os órgãos de controle do Estado implementaram novas formas de persecução, uma avalanche de controles de gestão e de cumprimento de conformidades legais.

Hoje, o gestor público é pressionado pelas necessidades sociais, de geração de empregos e de receitas e, de outro lado, é cotidianamente ameaçado por agentes do Estado de responsabilização por suas ações e omissões. Não há ilegalidade na implantação de políticas de transparência e de controles externos dos atos públicos. A busca por legalidade, eficiência e moralidade impõe limites à Administração Pública. Entretanto, não é confortável ao gestor que, ao lado de sua cadeira, existam outras, as dos intérpretes oficiais das regras, mas esta administração paralela é um dos custos pela busca por transparência, devendo sobressair o interesse público.

O gestor público serve a dois senhores: os destinatários de sua administração, que esperam desenvolvimento social e econômico e que têm expectativa de geração de riquezas e, ainda, os legitimados controladores do Estado, que fiscalizam a legalidade, a eficiência e a moralidade de seus atos. No caso da pandemia da covid-19 não é diferente, em que pese a maior gravidade. A forma que o problema é enfrentado pelo gestor produzirá consequências imediatas e futuras, tanto nos planos social, econômico e político, como nas hipóteses de responsabilização pessoal.

Ação e omissão estão colocadas nos pratos da balança na tomada de decisão. Na disputa de valores, temos acompanhado que a maioria dos gestores públicos têm respondido com cautela, em alinhamento com as recomendações das autoridades sanitárias. Governadores e prefeitos têm regulado condutas e limitado atividades, flexibilizando-as quando possível. Estão cientes de que, logo mais, se os corpos começarem a tombar, serão cobrados por suas ações e omissões. Diante da pandemia, para além do dever da ação efetiva em defesa da ciência e das vidas humanas, conduta esperada de um gestor prudente, a omissão, o negacionismo e a decisão contrária à ciência, ensejarão duras consequências. Ao final, é o uso da caneta em causa própria, pois cada um responderá por sua conduta, escrevendo a pena ou o prêmio que merece. Não deixa de ser, também, uma medida de autoproteção.

*Alexandre Wunderlich, doutor em Direito, professor de Direito Penal na PUCRS e no Insper. Advogado

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