TJ-BA suspende efeitos de Liminar, que tornava sem efeito, parte das medidas adotadas pela Prefeitura de Lauro de Freitas em Decreto
O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu os efeitos de Liminar, que tornava sem efeito, parte das medidas adotadas pela Prefeitura de Lauro de Freitas em Decreto no Decreto 4.623, de 14 de maio de 2020.
Com a decisão, Proferida pelo Desembargador Lourival Almeida Trindade, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o conteúdo do Art. 5º do decreto, que proíbe a realização de atividades esportivas tipo caminhada, corridas, exercícios, nas calçadas, praças, calçadão da orla e área de uso comum dos condomínios e loteamentos residenciais do Município de Lauro de Freitas, volta a valer durante todo o dia.
Em sua decisão o Desembargador afirma que “a proibição de realização de atividades físicas, nos locais prefigurados, no pré-aludido decreto, entremostra-se, em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde (ID 7302739), que, inclusive, sugere a adaptação dos exercícios físicos ao ambiente domiciliar, neste período de enfrentamento da pandemia, máxime, levando-se, em linha de conta, que o isolamento social vem sendo, comprovadamente, a medida mais eficaz, na contenção da transmissão do novo coronavírus.”