ANS inclui seis exames para Covid-19 na cobertura obrigatória de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais seis exames de auxílio no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência na quarta-feira (27) e foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).
A resolução determina que, a partir de agora, passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde os seguintes testes: procalcitonina (dosagem), pesquisa rápida para Influenza A e B, PCR em tempo real para Influenza A e B, pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório, PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório e Dímero-D.
Em nota, a ANS explica que a maioria dos testes diagnósticos citados nas diretrizes do órgão já são de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar, mas observou que alguns testes destinados à atenção de pacientes graves – que podem impactar na conduta terapêutica – não estavam listados no rol de coberturas mínimas dos planos de saúde ou, quando já incluídos, não contemplavam pacientes com quadro suspeito ou confirmado de Covid-19.
O presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, afirmou que a inclusão dos exames tem por objetivo ampliar as formas para detectar o vírus. “Dessa forma, estamos incluindo esses exames para ampliar as possibilidades de diagnóstico e, assim, buscar uma resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas”.
Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo coronavírus nos procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Desde o dia 13 de março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame ‘Pesquisa por RT-PCR’, teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da infecção do novo coronavírus.