Novo horário de restrição de locomoção noturna passa a valer em Lauro de Freitas nesta segunda-feira (22)

 Novo horário de restrição de locomoção noturna passa a valer em Lauro de Freitas nesta segunda-feira (22)

Diante da ocupação de 80% dos leitos de UTIs Covid-19 na Bahia, Lauro de Freitas ampliou o horário da restrição de locomoção noturna e não descarta medidas ainda mais restritivas. O município registrou mais cinco óbitos nas últimas 24 horas, atingindo 175 mortes desde o início da pandemia, e tem atualmente 1.869 casos ativo e 30 pessoas internadas.
A partir desta segunda-feira (22), a circulação de pessoas e veículos será das 20h às 5h da manhã do dia seguinte, válido até 28. As medidas do decreto nº 4.757 não se aplicam ao deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, compra ou delivery de medicamentos, situações de urgência comprovadas, ou ao deslocamento de servidores, funcionários e colaboradores que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como trabalhadores do setor privado que necessitem se deslocar.
O serviço de delivery, exclusivamente de alimentos, poderá funcionar até as 22h59, com tolerância de até uma hora para o deslocamento dos colaboradores a suas casas. Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período de restrição. Já a circulação dos meios de transporte municipais deverá encerrar às 20h30, retornando o seu funcionamento às 05h.
A comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lojas de conveniências e estabelecimentos similares fica autorizada até as 18h, sendo vedada após esse horário, inclusive na modalidade delivery. O acesso às praias do município permanece vedado e o funcionamento dos estabelecimentos na modalidade bares e restaurantes é permitido entre as 9h e 17h, apenas de segunda a sábado. As determinações estão em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 20.240/2021.
Fiscalização
Quem descumprir alguma das medidas de enfrentamento a Covid-19 pode ser autuado no artigo 229 da Lei Municipal nº 945 de 10 de agosto de 2000, ficando o infrator sujeito ao pagamento de multa no valor de 190 UFIR’s, equivalente a R$ 158. Em caso de reincidência, a multa poderá variar até o valor de R$ 1.078. A Força-tarefa de Fiscalização de Lauro de Freitas, em atuação colaborativa com as polícias civil e militar, é responsável por lavrar autos de infração. As receitas geradas serão incorporadas e geridas pelo Fundo Municipal de Saúde.
Interação
Antes da publicação do decreto, a Prefeitura de Lauro de Freitas se reuniu com o setor econômico local para apresentar as novas determinações e ouvir o segmento. No encontro virtual, o vice-prefeito Vidigal Cafezeiro alertou para a necessidade de reforçar as medidas de combate ao vírus.
“Passei por uma reinfecção do coronavírus e posso dizer o quanto foi difícil. Precisamos manter o distanciamento social, usar máscara e lavar sempre as mãos. A nossa gestão não visa atingir nenhum setor. Como poder público devemos estabelecer regras e cobrá-las”, disse.
Cafezeiro ainda reafirmou o compromisso da Administração Pública em cumprir as normas sanitárias. “Com o aumento dos índices na ocupação de leitos de UTI no Estado, estamos com dificuldade em regular pacientes. Nesse momento, enquanto a vacinação em massa não acontece, precisamos mais do que nunca conter a disseminação do coronavírus”, finalizou.
Em Lauro de Freitas, os leitos exclusivos para Covid-1- chegaram ao limite. Dos 11 disponíveis nas salas amarelas ou vermelha, dez estão ocupados e dois aguardam regulação para unidades de suporte avançado.

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