Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas e altera horário de fechamento de segmentos comerciais em Lauro de Freitas

 Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas e altera horário de fechamento de segmentos comerciais em Lauro de Freitas

A comercialização de bebidas alcoólicas, em todas as modalidades, está proibida entre as 20h do próximo dia 3 até às 5h do dia 7 junho, conforme novo decreto publicado pela Prefeitura de Lauro de Freitas, nesta terça-feira (1). No mesmo período, segmentos comerciais e outros passarão a encerrar suas atividades no horário das 19h30. A restrição de circulação noturna também valerá em tempo readaptado.

Os setores comerciais autorizados a funcionar devem manter os protocolos de funcionamento e prevenção de acordo com o que já foi definido pela Administração Municipal. Os segmentos que deverão atentar ao novo horário de fechamento, às 19h30, a partir do dia 3 até o dia 7 de junho, são:

– Mercados, hipermercados, supermercados, atacados de serviços e padarias, delicatessens, distribuidoras de água mineral, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, conveniências, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos e granjas.

– Oficinas mecânicas, borracharias, academias de ginástica, escolas de dança e academias de ballet, cursos livres, qualificação profissional e formação técnica, cursos de formação de vigilantes, escolinhas de futebol e atividades esportivas e similares, e autoescolas.

– Shopping centers, centros comerciais, empresariais, escritórios administrativos (advocacia, contabilidade, administração, consultoria e similares), clínicas de estética, barbearias, salões de beleza e similares, bares e restaurantes, estações de jogos eletrônicos, parques de diversão e parques temáticos -exclusivamente em shopping centers e centros comerciais.

– Templos religiosos e igrejas em geral também deverão funcionar até as 19h30. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários, colaboradores e clientes às suas residências.

Transporte público

A circulação dos meios de transporte municipais que está com horário de encerramento determinado para as 22h30, e com retorno de funcionamento às 5h nos dias já estipulado, passa a encerrar suas atividades às 20h30, também a partir do próximo dia 3 até 7 de junho. Já o funcionamento de lojas de materiais de construção foi autorizado aos domingos, das 7h às 13h, desde que cumpram todos os protocolos determinados para o segmento.

Restrição noturna

O horário da restrição noturna também será alterado.  No período compreendido a partir do próximo dia 3 até 7 de junho, a restrição de circulação passa a valer, especialmente, das 20h até as 5h.

As medidas do novo decreto não se aplicam para o deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde e segurança. Prestadores de serviço na modalidade delivery de alimentos e bebidas, observadas vedações, tem permissão de circulação até às 23h59, com tolerância de até 1h para o deslocamento até seus domicílios.

Eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas seguem suspensos. Outras medidas prorrogadas pelo decreto Nº 4.825 podem ser consultadas no site: https://www.laurodefreitas.ba.gov.br.

 

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