Lauro de Freitas proíbe festas de rua no Carnaval e eventos públicos
Em decreto publicado nesta quinta-feira (17), a Prefeitura de Lauro de Freitas, proíbe a realização de eventos de rua carnavalescos ou pré-carnavalescos, tais como marchinhas, blocos, fanfarras e desfiles, para evitar aglomerações com descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos, e a proliferação do novo coronavírus. A medida tem validade até o dia 2 de março e abarca tanto eventos organizados previamente, como espontâneos.
A gestão municipal também prorrogou a decisão que proíbe a realização de todos os eventos públicos ou apoiados pelo poder municipal. Eventos privados seguem autorizados, no entanto, o público não pode ultrapassar a quantidade máxima de 1.500 pessoas ou 50% de ocupação do espaço. Neste caso, os organizadores também devem estar atentos aos outros protocolos exigidos, como o uso de máscara de proteção, álcool em gel e distanciamento mínimo.
O descumprimento de qualquer uma das medidas adotadas pela administração municipal, voltadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, é considerada infração sanitária, ficando o infrator sujeito a pagamento de multa e demais infrações previstas na legislação municipal. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$5.122. A fiscalização do cumprimento das medidas fica a cargo da força tarefa criada pela Prefeitura desde o início da pandemia.
No último domingo (13), a força tarefa notificou três estabelecimentos comerciais e encerrou uma festa que descumpriam os decretos municipais. As infrações cometidas foram aglomerações e poluição sonora. Durante o último fim de semana, 18 estabelecimentos foram fiscalizados pelas equipes que compõem a força tarefa de fiscalização.