Prefeitura de Lauro de Freitas abre cadastramento para Lei de Incentivo à Economia Solidária

 Prefeitura de Lauro de Freitas abre cadastramento para Lei de Incentivo à Economia Solidária

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria de Trabalho Esporte e Lazer (Setrel), abriu o cadastramento de projetos e eventos de fomento à economia solidária em Lauro de Freitas. A ação vai selecionar projetos para serem beneficiados com a Lei de Incentivo à Economia Solidária.

São consideradas atividades de formação, produção e comercialização da Economia Solidária aquelas pautadas no cooperativismo, associativismo e atividades produtivas autogestionárias, que constituem direitos sociais do cidadão, contemplando as dimensões das práticas formais e não formais.

As inscrições começam dia 24 de agosto e podem ser feitas até o dia 10 de novembro e o resultado será publicado no Diário Oficial do Município. Os documentos serão avaliados pela Comissão de Avaliação dos Projetos de Economia Solidária (Capesol).

A documentação deve ser elaborada de forma digitalizada em arquivo PDF e enviada para o e-mail: capesol.setrel@laurodefreitas.ba.gov.br ou em formato físico em pendrive a ser protocolado na sede da Setrel, das 8h às 14h.

Os projetos deverão estar acompanhados de cópia do Estatuto Social e das respectivas alterações registradas e averbadas em cartório da entidade proponente; cópia da ata de assembleia que empossou a atual diretoria; cópia do CPF e documentos de identidade dos diretores ou responsáveis legais; e CNPJ do proponente que comprove seu funcionamento.

É necessário também apresentar o plano de trabalho com a identificação do projeto; os objetivos específicos, metodologia, justificativa, estratégias de ação, grade horária das atividades; metas qualitativas e quantitativas; planilha orçamentária e cronograma de execução das atividades; endereço de execução; período das atividades e descrição do público beneficiado.

A lei proporcionará a destinação de incentivo fiscal para pessoas jurídicas, com finalidade promocional e institucional de publicidade, mediante deferimento pelas secretarias envolvidas, que poderão deduzir valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Os valores serão aplicados em projetos da economia solidária de forma a atender as linhas de incentivo.

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