Aprovada desoneração da folha até 2027 para 17 setores da economia

 Aprovada desoneração da folha até 2027 para 17 setores da economia

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2027. O texto vai à sanção.

A desoneração da folha permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Todos esses setores empregam, atualmente, cerca de 9 milhões de trabalhadores.

Entre os setores que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.

O atual modelo de desoneração perde a validade em dezembro deste ano. O projeto prorroga esse modelo até 31 de dezembro de 2027. O texto original previa que a desoneração seria voltada apenas ao setor privado.

O projeto também inclui a desoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 142,6 mil habitantes. Eles podem ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%, variando de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) per capita.

A Câmara dos Deputados ampliou o benefício para que todas as prefeituras sejam incluídas, não só aquelas com o número de habitantes inferior a 142 mil, mas a mudança foi rejeitada pelo Senado.

Tramitação
A pauta já tinha sido aprovada pelos senadores em junho e passou pela Câmara dos Deputados em agosto. Como os parlamentares modificaram a versão aprovada pelo Senado, o texto precisou voltar para uma nova análise.

Na semana passada, a CAE começou a discutir o projeto e o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), decidiu rejeitar todas as mudanças propostas pela Câmara, mas manteve a prorrogação da desoneração por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027.

Após um pedido de vista, o texto voltou a ser analisado pelo colegiado na terça (24). O projeto foi aprovado na comissão com a rejeição de todas as mudanças realizadas pelos deputados.

Uma das mudanças foi a inclusão de um artigo no projeto de lei que reduz a alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

O pedido de acatar esse trecho partiu do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que chegou a combinar com o relator a alteração. Entretanto, com a manifestação de mais um pedido de vista por parlamentares da base do governo, o relator recuou e manteve o texto inicial.

Mudanças feitas pela Câmara foram rejeitadas
No relatório, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) rejeitou totalmente o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados.

O texto do Senado foi alterado em quatro pontos. Um deles é a inclusão de um artigo que reduz para 1% a alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.
Angelo argumenta que o setor já é beneficiado por uma redução na alíquota e que essa alteração foi realizada de forma “desarrazoada”, ou seja, sem ser razoável.

O formato de redução das alíquotas de contribuição previdenciária dos municípios também foi alterado pela Câmara. Segundo o relator, isso resultaria numa diminuição do valor anual da desoneração para R$ 7,2 bilhões. No texto inicial do Senado, o valor era de R$ 9 bilhões.

Segundo Angelo, a proposta anterior beneficiaria mais de 95% dos municípios brasileiros, mas, na tentativa da Câmara de estender a redução para 100% das cidades brasileiras, o valor das alíquotas de boa parte desses locais aumentaria.

“Dos mais de 5 mil municípios originalmente beneficiados pela alíquota de 8% aprovada pelo Senado Federal, apenas 1.111 permaneceriam com ela se o substitutivo fosse aprovado, os demais recolheriam alíquotas superiores – o que não é compatível com a grave situação de fragilidade fiscal que tais entes enfrentam atualmente”, argumentou o senador.

O terceiro ponto alterado trata das regras para o monitoramento e a avaliação de impacto da desoneração. Para o relator, a modificação proposta restringe a liberdade de regulamentação.

Por fim, a última mudança trata da cláusula de vigência, em que acaba prorrogando por três meses o início da redução das alíquotas de contribuição previdenciária dos municípios. Para o relator, essa decisão é “incompatível” com a urgência da aprovação do texto.

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