Juros para quem atrasar pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar dívida original

 Juros para quem atrasar pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar dívida original

As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil começam a valer nesta quarta-feira (3). As mudanças foram estabelecidas no mês de dezembro, em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A partir de agora, a dívida total de quem atrasar o pagamento da fatura do cartão, não poderá ultrapassar o dobro do débito original. Logo, se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.

O rotativo é ativado automaticamente quando o cliente não efetua o pagamento total da fatura até a data de vencimento. Esta é a categoria mais cara do país para pessoas físicas, na casa dos 430% ao ano.

De acordo com o Serasa, há 71,8 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, conforme apontam os dados de novembro. Desse total, 20,8 milhões (ou 28,97%) possuem pendências com bancos e cartões — o segmento que mais concentra dívidas atrasadas.

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