STF autoriza regime de contratação de servidores públicos via CLT; saiba o que muda
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional um trecho da Reforma Administrativa de 1998 – Emenda Constitucional 19/1998 –, que flexibiliza o regime jurídico único (RJU) dos servidores públicos. A medida, analisada na quarta-feira (6), possibilita a contratação por outras formas, como a CLT.
O trecho, agora considerado constitucional, estava suspenso por decisão liminar do STF desde agosto de 2007. Com isso, os profissionais poderão ser contratados sem a mesma estabilidade de cargo que possuem os servidores do regime jurídico único.
O voto que prevaleceu foi dado pelo ministro Gilmar Mendes. Ele divergiu da relatora, a ministra Carmén Lúcia, e entendeu que a mudança foi válida. Acompanharam Mendes os ministros Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso. Já Carmén Lúcia foi acompanhada no voto pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux.
A ação foi proposta pelo PT, PCdoB, PSB e pelo PDT, que questionavam a tramitação da Emenda na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. De acordo com os partidos, o dispositivo foi promulgado sem a aprovação das duas Casas em dois turnos e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais. No entanto, a maioria dos ministros votou pela validade da emenda.
Na prática, segundo o entendimento da Corte, não é mais necessária a obrigatoriedade do regime jurídico único, que é uma determinação constitucional que define a relação entre o servidor e o poder público ao qual ele está vinculado, para a a contratação.
Já o regime CLT funciona como uma garantia de uma série de direitos aos trabalhadores, como a jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.