Feriados prolongados em 2025 chamam atenção; confira e programe-se

 Feriados prolongados em 2025 chamam atenção; confira e programe-se

Com o ano de 2025 batendo na porta, para quem curte uma viagem, já pode se programar e aproveitar os feriados prolongados. Dos períodos mais aguardados, o mês de abril se destaca com um feriadão de quatro dias, já que a Sexta-feira Santa (18 de abril) será seguida pelo Dia de Tiradentes (21 de abril, segunda-feira).

Em outras oportunidades, familiares e amigos poderão se programar para outras datas como Carnaval, Sexta-feira Santa, Tiradentes, Corpus Christi, São João, Consciência Negra e Nossa Senhora da Conceição. Veja a lista completa das folgas em 2025:

JANEIRO
1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal – feriado nacional.

MARÇO
3 de março (segunda-feira): Carnaval – ponto facultativo;
4 de março (terça-feira): Carnaval – ponto facultativo;
5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14h.

ABRIL
*18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional;
*21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional.

MAIO
*1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional.

JUNHO
*19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – feriado em Salvador;
24 de junho (terça-feira): São João – feriado em Salvador.

JULHO
2 de julho (quarta-feira): Independência da Bahia – feriado na Bahia.

SETEMBRO
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional.

OUTUBRO
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional.

NOVEMBRO
2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional;
15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional;
*20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

DEZEMBRO
*8 de dezembro (segunda-feira): Nossa Senhora da Conceição da Praia– feriado em Salvador;
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h;
*25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional;
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo – ponto facultativo após as 14h.

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