Dino derruba benefício retroativo a juiz e critica supersalários no Judiciário

 Dino derruba benefício retroativo a juiz e critica supersalários no Judiciário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, anulou uma decisão que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um magistrado, destacando que benefícios excessivos resultam nos chamados “supersalários”.

A medida reverte um entendimento da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, que havia concedido o pagamento ao juiz Daniel Carvalho de Guimarães referente ao período de 2007 a 2011, no valor de R$ 25.789. O caso chegou ao STF após um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que contestou a legalidade do pagamento.

Na decisão, Dino argumentou que a multiplicidade de adicionais e auxílios concedidos a juízes torna impossível definir um teto salarial claro dentro do funcionalismo público. “Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já foi cogitado, evidenciando esse cenário de ‘vale-tudo’”, escreveu.

A AGU sustentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poder para criar obrigações financeiras para a União e que a isonomia entre magistrados e membros do Ministério Público não pode ser aplicada sem previsão legal. O STF concordou com a argumentação, reforçando que reajustes salariais devem ser definidos por lei e não por decisões judiciais.

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