Pablo Marçal é condenado novamente e fica inelegível por oito anos

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou, pela segunda vez, o influenciador e empresário Pablo Marçal por irregularidades cometidas durante a campanha de 2024. A nova decisão o torna inelegível por oito anos e impõe uma multa de R$ 420 mil.
Marçal foi responsabilizado por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos. Segundo o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, o empresário montou uma estratégia de divulgação paga que incentivava terceiros a produzirem e espalharem cortes de seus vídeos nas redes sociais. A prática, de acordo com a sentença, criou uma percepção artificial de apoio popular e dificultou o rastreamento da origem dos recursos utilizados.
Entre as irregularidades apontadas estão a contratação de colaboradores para impulsionar conteúdos mediante remuneração por visualizações, a realização de sorteios e distribuição de brindes para estimular a divulgação de sua campanha, além do uso intensivo de plataformas como TikTok, Instagram e YouTube para ampliar seu alcance.
A defesa de Marçal afirmou que irá recorrer da decisão, alegando que “as provas apresentadas são insuficientes para a condenação”. Em nota, a assessoria classificou a decisão como “temporária” e expressou confiança na reversão do caso.
Condenação anterior
Em fevereiro deste ano, Marçal já havia sido condenado por prática de venda de apoio político a candidatos a vereador em troca de doações para sua campanha. Na ocasião, também foi constatada a disseminação de desinformação sobre o financiamento público eleitoral e ataques a adversários nas redes sociais.
Embora as condenações não se somem, especialistas avaliam que a nova decisão torna a situação de Marçal ainda mais difícil de reverter nas instâncias superiores. Segundo o advogado Fernando Neisser, o caso é inédito no cenário eleitoral brasileiro pelo uso irregular de impulsionamento digital e a sentença é considerada juridicamente sólida. A decisão ainda cabe recurso.