Turma do STF rejeita recurso de condenada por pichação no prédio da Corte

 Turma do STF rejeita recurso de condenada por pichação no prédio da Corte

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Entre os delitos a ela atribuídos está a pichação “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF.

A defesa da ré argumentou que a decisão deveria ser revista, alegando omissões na sentença: pediram o desconto dos dois anos já cumpridos em prisão preventiva, bem como o reconhecimento de remissão de pena por leitura, estudos e cursos realizados durante a detenção. Também apontaram a confissão da pichação como atenuante.

Contudo, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os demais integrantes da turma rejeitaram os embargos, considerando que se tratava apenas de desacordo com o resultado do julgamento, não de omissão no acórdão. “Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, afirmou Moraes.

Débora foi condenada pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Embora a pena ainda não esteja em execução definitiva, ela cumpre prisão domiciliar por ser mãe de duas crianças, de 10 e 12 anos.

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