Justiça libera fiscalização e aplicação de multas a quem dirigir sem farol aceso em rodovias
O desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cassou a liminar que suspendia a aplicação de multas a motoristas que dirigissem em rodovias brasileiras com os faróis baixos desligados. A decisão foi proferida pelo desembargador no último dia 7 de outubro, mas só foi tornada pública nesta quinta-feira (20).
Segundo Alves, os órgãos de trânsito poderão retomar a fiscalização e aplicar multas nos trechos das rodovias com a devida sinalização. “A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável”, afirmou o desembargador na decisão.
A fiscalização poderá ser retomada sem a necessidade de nova comunicação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatram) ou da Advocacia Geral da União (AGU). A lei, conhecida como Lei do Farol, está em vigor desde o dia 8 de julho e determina que os carros estejam com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, em rodovias brasileiras. A multa é de R$ 83,15, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
Os efeitos da norma haviam sido suspensos em uma liminar deferida pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, no dia 2 de setembro. O magistrado havia acolhido o pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), por considerar que as estradas brasileiras não possuíam sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade. O desembargador, ao analisar o recurso do Ministério da Cidade, avaliou que a multa não pode ser aplicada se não houver sinalização.