Justiça Federal decreta novamente afastamento do prefeito de Candeias
O juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou o afastamento do prefeito de Candeias, Sargento Francisco, pelo “tempo em que lhe restar no cargo”, e que o atual vice-prefeito do município, Jorge Luiz Tavares Bordoni, assuma o posto imediatamente. A decisão foi expedida nesta quinta-feira (20) e atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Esta é a segunda vez que Francisco é afastado do comando da prefeitura por decisão judicial. Em julho, a Justiça Federal determinou a saída temporária dele por 180 dias e da secretária de Saúde do município, Lindinalva Freitas Rebouças, por atos de improbidade administrativa