Deputado Otto Alencar Filho apresenta proposta para criar sistema nacional de eficiência na gestão pública

 Deputado Otto Alencar Filho apresenta proposta para criar sistema nacional de eficiência na gestão pública

Nesta quinta-feira (14), o deputado federal Otto Alencar Filho (PSD-BA) protocolou o Projeto de Lei nº 3995/2025, que institui o Sistema Nacional de Participação e Eficiência na Gestão Pública (SINAPE). A proposta visa fortalecer a governança pública, aumentar a transparência na administração pública e incentivar a participação social qualificada no monitoramento e avaliação de políticas públicas em todo o país.

Organizado em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, o SINAPE será uma ferramenta inovadora no aprimoramento da gestão pública, com foco na eficiência, uso de dados abertos e atuação colaborativa entre governo e sociedade civil. Segundo o parlamentar, o projeto representa um avanço importante na consolidação da democracia participativa e no uso de tecnologias e evidências para melhorar os serviços públicos.

“Não basta sabermos quanto se gasta com a máquina pública. Precisamos compreender como se gasta, com que eficiência e quais os resultados entregues à população. O SINAPE é um passo firme nessa direção, conectando o cidadão ao ciclo da gestão pública de forma construtiva e qualificada”, afirmou o parlamentar.

O que é o SINAPE?

O SINAPE é um sistema descentralizado, participativo e articulado, composto por três pilares principais:

  • Órgão Coordenador (OC): Atribuição do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável por regulamentar e coordenar o sistema.
  • Observatórios da Eficiência Pública (OEPs): Instâncias de caráter consultivo e propositivo, com representantes da sociedade civil, setor produtivo, meio acadêmico e usuários de serviços públicos. Terão a função de produzir relatórios técnicos sobre a qualidade e eficiência dos serviços públicos.
  • Plataforma Digital do SINAPE: Ambiente virtual unificado e gratuito, que reunirá dados, indicadores e relatórios produzidos pelos observatórios. A plataforma será integrada ao Portal da Transparência do governo federal e garantirá acesso público a todas as informações.

Objetivos e princípios

O projeto tem como objetivos principais: fomentar o controle social qualificado; promover a melhoria dos serviços públicos; fortalecer a avaliação com base em dados e evidências; e padronizar e integrar informações públicas entre os entes federativos. O texto também estabelece princípios fundamentais, como transparência ativa, participação cidadã, uso de dados abertos, isonomia nas análises e respeito à diversidade regional.

Fiscalização independente e responsiva

Os Relatórios de Análise de Eficiência, produzidos pelos OEPs, serão encaminhados a autoridades competentes, como prefeitos, governadores, tribunais de contas e ministérios públicos, que deverão se manifestar sobre as recomendações apresentadas. Esses relatórios terão caráter propositivo e não vinculante, mas com forte poder técnico e simbólico para fomentar melhorias na gestão pública.

A adesão dos entes federativos ao SINAPE será voluntária, respeitando o pacto federativo. Os custos de implementação e operação serão financiados por fontes diversas, como o orçamento do órgão coordenador, doações, parcerias com instituições de pesquisa e convênios com organismos internacionais.

Um passo em direção à boa governança

A proposta do deputado Otto Alencar Filho está ancorada em experiências positivas anteriores, como a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Participação do Usuário, e visa preencher uma lacuna importante no uso de dados e no acompanhamento efetivo da gestão pública pelos cidadãos.

“Este projeto quer institucionalizar uma cultura de resultados, onde a gestão pública seja constantemente acompanhada por diagnósticos técnicos, transparentes e independentes, conectando governantes e sociedade em torno do mesmo objetivo: entregar serviços de qualidade com os recursos que o cidadão paga”, concluiu o autor.

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