Voto de Fux no STF acende debate sobre competência e futuro do julgamento contra Bolsonaro

Em uma reviravolta significativa, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, apresentou nesta quarta-feira (10 de setembro de 2025) um voto divergente no julgamento da ação penal que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros oito réus de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O que disse Fux:
Fux pleiteou a anulação do julgamento, alegando que o STF não detém competência para julgar os acusados, tendo em vista que nenhum deles possui mais foro privilegiado, e, portanto, o caso deveria tramitar em instâncias inferiores . Além disso, defendeu que, caso o STF fosse realmente competente para julgar, a ação deveria ser analisada pelo Plenário (11 ministros), e não por uma Turma (5 ministros) .
Contexto do julgamento:
O julgamento — conduzido pela Primeira Turma — retomou com o voto de Fux, que isoladamente defendeu o encaminhamento para instâncias inferiores ou, alternativamente, para o julgamento pleno da Corte . O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar, sucedendo os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino; em seguida votam Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A decisão final dependerá da maioria entre os cinco votos . De acordo com fontes, o voto de Fux não altera o rumo provável da ação, já que dois ministros já votaram pela condenação e os demais são vistos como alinhados com essa posição .
Interpretação e impacto:
O voto de Fux representa uma divergência importante em termos de procedimento jurídico, questionando a legitimidade do foro privilegiado post mortem e a competência da turma para julgar crimes cometidos no exercício ou imediatamente após o mandato presidencial . Analistas jurídicos consultados, como reporta a VEJA, consideram improvável que essa tese de nulidade obtenha maioria, mas ressaltam que a discussão pode influenciar etapas futuras do processo .
Panorama geral:
Bolsonaro enfrenta acusações graves, incluindo liderança de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e danos ao patrimônio público e cultural, com penas que podem chegar até 30 anos de prisão, conforme apuração até o momento . O debate sobre foro privilegiado após o fim do mandato presidencial e a competência para julgamento continuam sensíveis e apontam para a importância de delimitar com clareza os limites do STF em casos de crime político ou institucional.