Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e cria novos tipos penais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.245, que altera a legislação penal para reforçar o enfrentamento ao crime organizado no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), dois dias após uma das operações policiais mais letais da história do Rio de Janeiro, que deixou 121 mortos, entre eles quatro policiais e 117 suspeitos, segundo o governo estadual.
A nova legislação marca o endurecimento das ações federais contra facções criminosas e cria dois novos tipos penais: obstrução de ações contra o crime organizado (Art. 21-A) e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado (Art. 21-B). Ambos preveem penas de 4 a 12 anos de prisão e multa para quem tentar atrapalhar investigações, processos ou operações que envolvam organizações criminosas.
Na quarta-feira (29), Lula declarou que “não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades”. O presidente também determinou o envio do ministro da Justiça e do diretor-geral da Polícia Federal ao Rio de Janeiro para dialogar com o governador sobre medidas conjuntas de segurança.
Punições mais severas
A lei modifica o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), ampliando o rigor das punições.
Os novos crimes são:
Obstrução de ações contra o crime organizado (Art. 21-A): aplica-se a quem usa violência ou ameaça contra agentes públicos, advogados, testemunhas, colaboradores ou peritos — ou seus familiares — com o objetivo de impedir, dificultar ou retaliar investigações e processos. Conspiração para obstrução (Art. 21-B): enquadra o acordo entre duas ou mais pessoas para a prática dessas condutas.
Condenados por essas infrações deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima.
A lei também inclui punição para quem solicitar ou contratar crimes executados por integrantes de associações criminosas, sujeitando o mandante à mesma pena aplicada ao grupo, que varia de um a três anos de reclusão.
Além disso, passa a punir com três a oito anos de prisão quem impedir ou atrapalhar investigações que envolvam organizações criminosas, caso o ato não constitua crime mais grave.
Proteção ampliada a agentes públicos
Outro ponto central é o reforço da segurança de quem combate o crime organizado. A proteção pessoal antes destinada a juízes e promotores (Lei nº 12.694/2012) agora se estende a:
Policiais, ativos ou aposentados, e seus familiares em situação de risco; Integrantes das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que atuem no enfrentamento direto ao crime organizado, especialmente em regiões de fronteira.
A concessão da proteção dependerá de avaliação de risco feita pela polícia judiciária ou pelo órgão da respectiva corporação.
Com validade imediata, a Lei nº 15.245 representa uma resposta do governo federal à crescente força das organizações criminosas, oferecendo novas ferramentas legais e maior segurança às forças de segurança e ao sistema de justiça brasileiro.
