Decisão do STF abre caminho para reeleição de Juca na presidência da Câmara de Lauro de Freitas, biênio 27-28

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento, por unanimidade, de que as Mesas Diretoras das Câmaras Municipais podem ter apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo, independentemente da legislatura. A decisão, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, reforça a jurisprudência da Corte e garante segurança jurídica aos Legislativos municipais em todo o país.
Em Lauro de Freitas, o entendimento do STF respalda a situação do vereador Juca, eleito para presidir a Câmara Municipal no biênio 2025–2026. Conforme a decisão da Suprema Corte, o atual presidente pode, se assim decidir, buscar a reeleição para um novo mandato no biênio 2027–2028, dentro dos limites constitucionais estabelecidos.
À frente do Legislativo municipal, Juca vem se destacando pelo brilhante trabalho de condução da Casa, marcado pelo diálogo, pela transparência e pela busca de consensos. Sua gestão tem sido reconhecida pelo clima de unidade e coesão entre os vereadores, o que fortalece o papel institucional da Câmara e contribui para a tramitação equilibrada das matérias de interesse da população.
De acordo com o relator da ADPF 959, ministro Nunes Marques, a limitação de uma única recondução sucessiva tem como objetivo assegurar a alternância de poder, sem impedir a continuidade de gestões bem avaliadas. Nesse contexto, a atuação de Juca à frente da Câmara de Lauro de Freitas reforça a possibilidade de continuidade administrativa, caso haja apoio do plenário para um novo mandato a partir de 2027.
