Mais Médicos estrangeiros, menos médicos brasileiros, não pode!

Uma decisão inédita em todo o país abre precedente em benefício dos médicos brasileiros oriundos do Programa de Valorização dos Profissionais de Atenção Básica (Provab). Autor da ação, o escritório Assis, Severo & Tourinho – advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde – entende que “era uma incoerência do Governo Federal admitir profissionais com formação no exterior, sem revalidar o diploma, e fechar as portas para uma mão-de-obra qualificada e de experiência na atenção à população mais carente, que é o princípio do programa Mais Médicos”, como assinala o advogado Paulo Alexandre Tourinho. “É o que podemos considerar como uma tentativa de emplacar “Mais Médicos estrangeiros, menos médicos brasileiros”, provoca Tourinho.

Esta é a primeira decisão favorável no Brasil que garante a migração do Provab para o Mais Médicos. Na decisão, o juiz federal Evandro Reimão dos Reis, de Juazeiro, deferiu a tutela de urgência considerando o direito de dois médicos baianos de entrarem no programa federal sob o princípio de fortalecer “a prestação de serviços na atenção básica”. O magistrado assegurou também a livre escolha do município em que os médicos gostariam de atuar. 
O advogado Felipe Severo explicou que o posicionamento do escritório é de que “quanto mais médicos atuando no país, melhor, em especial nas comunidades mais carentes”. Porém, Severo defende que os dispositivos legais específicos devem ser obedecidos, tendo os médicos formados em universidades nacionais preferência sobre os graduados no exterior e sem o Revalida, principalmente quando considerado que os atuantes do PROVAB se integram à comunidade de maneira efetiva e com “mais vivência e melhor conhecimento da realidade local”.

Entenda o caso:
Os médicos que atuam no Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) sempre possuíram a possibilidade de migração para o Programa Mais Médicos ao final do contrato de 1 (um) ano, tendo preferência em relação aos demais profissionais, inclusive sobre os médicos formados em universidades estrangeiras.
Ocorre que recentemente o Ministério da Saúde, descumprindo a legislação vigente, decidiu substituir os profissionais devidamente adaptados à região e à realidade socioeconômica da localidade, por médicos formados em universidades estrangeiras, que sequer possuem a revalidação do diploma. “Uma verdadeira afronta aos preceitos legais e aos interesses da sociedade”, rebate o advogado Aílton Assis Júnior.
No caso específico, dois médicos atuantes em regiões periféricas da cidade de Juazeiro (BA) foram substituídos por médicos com formação em universidades estrangeiras, tendo os seus direitos de precedência violados. Após terem sido afastados, os postos de saúde ficaram sem atendimento médico por quase um mês, tendo em vista que os estrangeiros ainda não possuíam autorização do próprio Ministério da Saúde para trabalhar no país.
Na pioneira decisão foram acolhidos os argumentos levantados pelos advogados, determinando que o Ministério da Saúde promova a migração dos autores do PROVAB para o Programa Mais Médicos. Ficou determinado ainda que os autores possuem o direito de escolha de qual município em que preferem trabalhar.

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