Camaçari: Vereador Pr. Neilton envia nota à imprensa explicando a reprovação das contas de campanha
Em resposta as notícias veiculadas na imprensa local e estadual, logo após a reprovação das suas contas da campanha eleitoral, por parte do Ministério Público Eleitoral, o vereador Pr. Neilton enviou nota à imprensa para esclarecer a decisão do juiz eleitoral César Augusto Borges de Andrade. Neilton ainda afirma que é vítima de denúncias dos próprios colegas de partido e coligação.
As contas do Pr. Neilton foram rejeitadas por ele ter recebido doações de pessoas físicas em valor superior ao permitido, R$ 1.064,10, contrariando o disposto no art 18, § 1º, da Resolução do TSE nº 23.463/2015. Além de receber doações além do teto permitido, as mesmas ainda foram feitas em espécie através de depósito bancário, quando a resolução do TSE determina que sejam feitas através de transferência eletrônica onde é possível identificar o doador e evitar o caixa dois.
Veja a nota do vereador na íntegra:
Amigos e irmãos,
Como é de conhecimento público, fomos pegos de surpresa com a decisão judicial, ainda de primeira instância, de desaprovação das minhas contas de campanha. O motivo: um dos nossos doadores realizou depósito bancário em espécie, quando recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral determina seja feita de forma eletrônica.
Fomos alvo de denúncias, inclusive formuladas por nossos colegas de partido. Acreditam eles que a nossa candidatura descumpriu a lei. Segundo a ação, fui desonesto ao declarar minhas contas, cometi inúmeras irregularidades eleitorais. Mas não é a verdade e, para tranquilidade de todos, levaremos a discussão ao Tribunal Regional Eleitoral na Bahia, através de recurso, e estamos confiantes na modificação da sentença.
Ao ler a decisão judicial, por mais que ela seja desfavorável ao meu pleito, me sinto bastante aliviado. Ao verificar atentamente cada parágrafo da sentença tive a plena convicção de que agimos com total lisura, honestidade, transparência e, acima de tudo, dentro da legalidade. A decisão não diz que fui desonesto. Pelo contrário, afirma apenas haver erro formal, afinal é possível que alguns doadores desconheçam à lei.
E apesar do grande número de acusações, o Ministério Público Eleitoral e o Juiz Eleitoral referiram-se tão somente ao depósito em espécie. Destaco: a transação foi identificada e ultrapassou dois mil reais (R$ 2.135,90) do teto estipulado. Valor que claramente não configura crime eleitoral pelo porte do montante.
Ou seja, há uma irregularidade formal, mas foi devidamente registrada, informada e esclarecida por contador no ato da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Reconhece-se a pequena falha, mas que não arranha a nossa limpa, honesta e séria conduta e tampouco compromete o resultado da eleição.
A Lei Eleitoral (n. 9.504/1997), através da recente Resolução TSE n. 23.463/2015 (que regulamenta a questão da arrecadação de valores e gastos de campanha), estabelece que “erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas”.
Na próxima terça-feira (13) a diplomação acontece em nome de Jesus, já que tanto a Lei como a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral prevêem como requisito essencial para posse do candidato eleito a apresentação dentro do prazo da prestação de contas, o que também cumprimos na plenitude.
Assumiremos o cargo e cumpriremos a vontade do povo até nosso recurso ser julgado. A soberania popular deve prevalecer sobre interesses individuais. Deus está sempre conosco, irmãos, e sendo da vontade Dele, permanecerei na Câmara de Vereadores para honrar os 1.930 votos de confiança a mim dados por vocês. E assim será.
Muito obrigado, um forte abraço e #JuntosPermaneceremosMaisFortes!
Vereador Pastor Neilton