Mulher encomenda a própria morte e processa matador que não concluiu ‘serviço’

Uma mulher do Distrito Federal foi à Justiça pedir que seja anulado o contrato em que ela “encomendava” a própria morte – ela tentou se suicidar algumas vezes, sem sucesso, e acabou contratando uma pessoa para matá-la. No processo, a autora afirma que estava deprimida quando fez o contrato e não se encontrava com seu estado mental normal. A informação é do G1.

O juiz rejeitou os argumentos, afirmando que como não há contrato formal era impossível validar ou invalidar os termos do documento. O processo foi arquivado. A ação correu em segredo de Justiça.

A mulher relata na ação que teve quadro “depressivo-ansioso crônico, com aspecto suicida”. Como não conseguia tirar a própria vida, ela entrou em contato com um “matador de aluguel”.

O acordo entre os dois previa o pagamento de uma quantia em dinheiro e transferência de um veículo para o homem, através de uma procuração. O documento tem cláusulas de irrevogabilidade.

Após receber o pagamento, o homem parou de atender a mulher e não executou o serviço. A Justiça do Distrito Federal foi envolvida e tentou resolver o caso em audiências de conciliação. Não houve, no entanto, acordo entre as partes.

Em sua decisão, o juiz entendeu que a procuração firmadas entre as partes para transferência do carro não necessariamente seguia o que a mulher relatou.

“A autora não sofria qualquer mal que a inviabilizasse de manifestar vontade frente ao cartório público e, se o negócio jurídico realizado com base em uma manifestação de vontade em desacordo com o verdadeiro querer do agente, nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão – os chamados vícios de consentimento – seria anulável”, diz a sentença.

O juiz destaca ainda que se houvesse um contrato com objetivo de matar a mulher não poderia ser válido, já que se trataria de algo ilícito.

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