Ex-tesoureiro do PT e dono de jornal são condenados por lavagem de dinheiro
O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares e o empresário dono do jornal Diário do Grande ABC Ronan Maria Pinto foram condenados por lavagem de dinheiro em um processo oriundo da Operação Lava Jato a cinco anos de reclusão em regime inicial fechado.
Outras três pessoas também foram condenadas no ação penal que cita lavagem de dinheio de R$ 6.028.000,00. Todos os condenados podem recorrer.
A sentença do juiz federal Sérgio Moro – responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância na primeira instância – é desta quinta-feira (2) e referente à 27ª fase da operação, deflagrada em abril de 2016.
“Condeno Delúbio Soares de Castro, Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos Casante, Natalino Bertin e Ronan Maria Pinto pelo crime de lavagem de dinheiro, consistente, no repasse e recebimento, com ocultação e dissimulação, de produto de crime de gestão fraudulenta de instituição financeira”, diz um trecho da sentença.
O valor mínimo para reparação dos danos causados à Petrobras foi fixado em R$ 61.846.440,07. A quantia deve ser corrigida até o pagamento.
Veja a lista de condenados e as respectivas penas:
-Delúbio Soares de Castro – ex-tesoureiro do PT – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado
-Ronan Maria Pinto – empresário dono do jornal Diário do Grande ABC – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado
-Luiz Carlos Casante – empresário – 4 anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto
-Enivaldo Quadrado – empresário condenado na Ação Penal 470, conhecida como mensalão – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado
Sérgio Moro também condenou Natalino Bertin pelo crime de lavagem de dinheiro, porém, conforme o juiz federal, o crime prescreveu em virtude do tempo entre o último delito e o recebimento da denúncia.
Ronan Maria Pinto foi preso preventivamente, que é por tempo indeterminado, na 27ª etapa da operação, mas foi solto três meses depois, mediante pagamento de fiança de R$ 1 milhão.
Ele é monitorado por tornozeleira eletrônica, além de cumprir medidas cautelares. Neste processo, foram absolvidos:
-Oswaldo Rodrigues Vieira Filho – empresário dono da Remar
-Marcos Valério Fernandes de Souza -publicitário que cumpre pena na Ação Penal 470, conhecida como mensalão
-Sandro Tordin – ex-presidente do Banco Schahin
-Breno Altam – jornalista ligado ao PT
De acordo com Sérgio Moro, as absolvições são decorrentes da falta de prova suficiente para a condenação.