Janot pede o impedimento de Gilmar Mendes em caso de Eike Batista

 Janot pede o impedimento de Gilmar Mendes em caso de Eike Batista

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (8), para que o ministro do Supremo Gilmar Mendes seja declarado impedido de atuar no processo do empresário Eike Batista.A arguição de impedimento foi encaminhada à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e será julgada pelo plenário. Rodrigo Janot solicitou também que o ministro, sua esposa, Eike e Sérgio Bermudes prestem depoimento no STF para tratar sobre o caso. No caso do empresário, o procurador-geral “requer a intimação de Eike Fuhrken Batista para manifestar-se no caso (…) já que eventual procedência da presente arguição de impedimento e suspeição afetará sua esfera jurídica, em face da consequente nulidade da medida liminar concedida em seu favor no habeas corpus”.

Janot pede a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar no processo e a nulidade dos atos praticados por ele, como a concessão da prisão domiciliar do empresário. O procurador-geral sustenta que seja declarada a suspeição do ministro porque a esposa de Gilmar, Guiomar Mendes, integra o escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, representante de Eike em vários processos.

De acordo com o pedido, o ministro não poderia atuar como relator do habeas corpus: “Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo ‘em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório’”. 

Segundo o pedido de Janot, Eike Batista caracteriza-se como devedor de honorários, ainda que indiretamente, de Gilmar Mendes, por meio de sua participação nos lucros do escritório, por isso, a causa da suspeição.“Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador no caso”, argumenta o procurador. Não há previsão de data para o julgamento do caso.

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