Por 3 a 0, tribunal mantém condenação e aumenta pena de Lula
Por três votos a zero, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiveram a condenação do ex-presidente Lula (PT), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O relator do processo, João Pedro Gebran Neto, pediu o aumento da pena para 12 anos e 1 mês de prisão e foi seguido pelos demais integrantes da 8ª Turma da Corte.
Na primeira instância, o juiz Sérgio Moro havia determinado uma pena de nove anos e meio de prisão.
A defesa do ex-presidente poderá protocolar embargos de declaração, que não podem, contudo, reverter o resultado do julgamento. Esse tipo de recurso serve somente para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
A apreciação dos embargos de declaração geralmente é mais rápida e feita pelos menos desembargadores do julgamento desta quarta.
A Lei da Ficha Limpa determina que condenados por um tribunal colegiado (formado por um grupo de juízes, como é o caso do TRF-4) ficam inelegíveis.
A inelegibilidade, no entanto, é decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando solicitado o registro de candidatura. Mesmo condenado em segunda instância, Lula poderá ainda tentar uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser candidato.