Candidato poderá financiar campanha com recurso próprio, determina TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos às eleições deste ano poderão financiar a própria candidatura. A Resolução 23.553, que tem como relator o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, foi publicada no dia 2 de fevereiro no “Diário da Justiça Eletrônico” e “disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatos” a presidente da República, governador, senador e deputado (federal, estadual e distrital).
Devido ao calendário eleitoral deste ano, o tribunal tem até o dia 5 de março para confirmar as normas para o pleito de 2018. O texto da resolução determinar que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”.
O TSE determinou os seguintes limites para 2018:
Presidente da República: R$ 70 milhões;
Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
Deputado federal: R$ 2,5 milhões;
Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.