Settop esclarece dúvidas sobre “Lei do Farol” na Estrada do Coco
A Lei 13.290 de 23 de maio, que institui a obrigatoriedade de faróis acesos não apenas durante a noite nas rodovias brasileiras, conhecida como “Lei do Farol”, já está vigorando também no trecho entre o Km 0 e 7,5 da BA-099 (Estrada do Coco), administrado pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF).
Obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o órgão municipal se enquadra a determinação. Porém, após reconhecer a necessidade de estender o processo educativo aos condutores da região e por se tratar de uma rodovia que interage com diversas vias urbanas de Lauro de Freitas, a Settop realizará abordagens de advertência até o dia 30 deste mês.
A partir do dia 01 de agosto a Superintendência de Trânsito através dos agentes passará a fiscalizar e autuar os condutores que infringirem a “Lei do Farol”. A Settop ressalta que o maior objetivo é zelar pela segurança e paz no trânsito cumprindo as determinações do CTB.
Foto: Reprodução / Ascom – Detran-BA