STF nega prisão domiciliar a Geddel e pede que presídio determine ida ou não do emedebista para casa
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a ida do ex-ministro Geddel Vieira Lima para a prisão domiciliar em razão dos riscos da Covid-19. De acordo com decisão proferida pelo relator da ação penal, ministro Edson Fachin, o Plenário da Corte já havia decidido pela não adoção desta medida a detentos de todo o país.
No entanto, Fachin solicitou que o Centro de Observação Penal da Mata Escura, onde o emedebista está custodiado, envie, em 48 horas, ofício por e-mail explicando quais medidas tem adotado em relação aos presos. Desta forma, a ida ou não de Geddel para a prisão domiciliar como forma de prevenção ao coronavírus está, ao que tudo indica, nas mãos do presídio de Salvador.
“Diante da amplitude subjetiva das recomendações expedidas, solicitem-se informações ao Juízo da Vara de Execução Penal da comarca de Salvador/BA, pelo meio mais expedito (e-mail), para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareça as providências adotadas em relação aos custodiados no Centro de Observação Penal, localizado na cidade de Salvador/BA, em especial no tocante ao requerente Geddel Quadros Vieira Lima”, escreveu o ministro.
Progressão
Na mesma decisão, publicada na noite desta quinta-feira (19) e acessada na íntegra, Fachin negou o pedido da defesa de Geddel para suspender o condicionamento dado à progressão de regime. Isso significa que, para progredir ao semiaberto, o ex-ministro terá, sim, de comprovar o pagamento da primeira parcela do débito que tem com a Justiça.