Prefeita Moema reúne-se com funcionários de Call Center e busca soluções para protegê-los

Na manhã desta segunda-feira (23) a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho esteve reunida com os funcionários do call center Tel Telemática, que presta serviço à Caixa e fica situado em um empresarial na Estrada do Coco.
A intenção da reunião, foi buscar soluções para protegê-los da determinação do governo federal, que mantém o funcionamento dos call centers e data centers no país.
Moema não para! Está atenta a tudo e sempre em busca de soluções, em busca de ajudar as pessoas, que mulher retada!
“Sobre o funcionamento do Call Center. Agora há pouco conversei com funcionários do Call Center que realizavam uma manifestação na Estrada do Coco, pedindo a suspensão das atividades da empresa.
Em decreto publicado na última quinta-feira (19), suspendemos o funcionamento dos call centers, como forma de prevenir a contaminação dos funcionários e de seus familiares pelo novo coronavírus, no entanto, o Governo Federal publicou decreto nº 10.282, considerando os serviços de call center como essenciais, suspendendo desta forma os efeitos do nosso decreto.
Informamos aos funcionários que ainda hoje vamos dialogar com os responsáveis pela empresa para que suspendam o funcionamento por uma semana, e neste tempo criem condições para que os funcionários possam desempenhar suas atividades em casa, tipo home office.
Caso nossa orientação não seja aceita, acionaremos a justiça para buscarmos a suspensão do funcionamento do Call Center. Neste momento, antes de qualquer coisa, precisamos impedir a proliferação do novo Coronavírus, resguardando a saúde e o bem estar de todos”.
A prefeitura por meio de decreto de nº 4595, estabeleceu algumas normas e condutas para a empresa de Call Center que permanecerá funcionando, a fim de combater e prevenir o Covid-19
I – a liberação para a execução das atividades em regime de trabalho à distância, ou na sua impossibilidade, o abono das ausências dos (as) funcionários (as) que se enquadrem nas seguintes condições:
a – funcionários (as) com idade superior a 60 (sessenta) anos;
b – funcionários (as) com histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas;
c – funcionários (as) que utilizam medicamentos imunossupressores; e,
d – funcionárias grávidas
II – garantir, na disposição espacial dos funcionários no ambiente de trabalho, distância mínima de um metro e/ou a existência de anteparo físico, acima da altura da cabeça do (a) funcionário na posição de trabalho;
II – garantia de uso individualizado de equipamentos/acessórios que tenham contato físico com o corpo dos (as) funcionários (as), tais como Fones de ouvido, com microfone, não permitindo o compartilhamento dos mesmos entre os (as) mesmos (as);
III – dispensa de estagiários e estagiárias do ambiente de trabalho, enquanto durar a situação de emergência de saúde de importância internacional;
IV – garantir meios de promoção de limpeza e higiene pessoal, nos moldes do preconizado pela OMS e pelos Órgãos de Vigilância epidemiológica, com vistas à prevenção ao COVID – 19;