A a cultura da escuta, reflexão, ponderação e resolução pacífica de conflitos

 A a cultura da escuta, reflexão, ponderação e resolução pacífica de conflitos

Olá meus Caros,

O intuito hoje é falar de forma breve sobre a cultura da escuta, reflexão, ponderação e resolução pacífica de conflitos através dos meios autocompositivos, mais especificamente, pela via da mediação ou conciliação nas situações que envolvam condomínio e direito de vizinhança.

É sabido que o condomínio edilício representa uma estrutura comum e dividida entre os condôminos que convivem entre si, possuindo suas frações individuais e dividindo as frações comuns.

Nesse sentido, os problemas surgem com o advento da convivência e da necessidade de se resolver questões de caráter coletivo, como por exemplo, a definição de taxas extras, dispensa de empregados, utilização de salão de festas e etc, momento que se mostra fundamental a superação das diferenças de forma conciliatória.

É possível a partir da implementação da cultura pacífica de conflitos, melhorar de forma substancial a convivência entre as pessoas, elidir custos por conta da desnecessidade de ajuizar ações judiciais, o que implica na ausência da assunção de custas judiciais e honorários advocatícios, além de sedimentar a estrada para o entendimento, enaltecendo a celeridade e a harmonia.

Por isso, nos cabe refletir sobre a nossa caminhada, optar pela via da concórdia na opção da escolha concernente a resolução não bélica de um conflito é escolher pelo aprimoramento dos nossos sentidos, fato que implica na mudança pessoal e da pequena coletividade na qual estamos inseridos, é a mudança de nosso interior e do quintal, estabelecendo-se uma grande mudança generalizada, a transformação da nossa sociedade começa com acenos e gestos de escuta, reflexão, ponderação e resolução pacífica de conflitos dentro de nossos lares e condomínios.

Rodrigo de Oliveira Tuy Carneiro, OAB/BA 44.794,

Pos – graduação em direito do trabalho e processo do trabalho, pós graduando em direito empresarial e imobiliário, corretor de imóveis inscrito no CRECI BA 26.147, membro da comissão de mediação e arbitragem da OAB, seccional  Lauro de Freitas, membro da comissão de direitos difusos e coletivos, seccional Salvador.

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