A MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL JÁ É UMA REALIDADE
De acordo com o Relatório Justiça em Números 2020, do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil finalizou o ano de 2019 com mais de 77 milhões de processos judiciais em tramitação, aguardando alguma solução definitiva, para uma realidade de aproximadamente 16 mil juízes de direito. Temos uma população que ultrapassa 200 milhões de habitantes e, todos os dias, novas ações são protocoladas.
Para lidar com esse grande número de conflitos é necessário estudar vários ramos do direito, consultar códigos e leis, redigir e protocolar peças, interpor recursos, pagar diversas taxas, esperar os prazos das varas, fóruns e tribunais. Um trajeto cansativo e custoso.
Apesar da boa vontade e competência, é difícil para os juízes e demais servidores conseguirem dar conta do alto volume de processos judiciais. Para grande parte da população brasileira, a primeira opção para resolver um conflito, é ingressar com uma ação judicial, o que agrava ainda mais o panorama futuro. Fomos ensinados a transmitir o poder de resolver os nossos conflitos para uma terceira pessoa.
Por essas razões, o estudo, desenvolvimento e aplicação de meios consensuais para resolução e gestão de conflitos, se faz mais que necessários. Tarefa que cabe aos profissionais que têm como missão prevenir e resolver conflitos que ocorrem nos mais diversos âmbitos da sociedade, como no trabalho, na família, na comunidade e nas relações de consumo.
Diante desse cenário, a mediação surgiu como um meio eficaz, célere e seguro para contribuir com a pacificação social. Trata-se de um método consensual adequado para a resolução daqueles conflitos que dependem da vontade e autonomia das pessoas. É um procedimento conduzido pelo mediador, que é um terceiro imparcial e sem poder decisório, atua como facilitador do diálogo entre os envolvidos e os auxilia técnica e humanamente na formulação de um possível acordo e retomada da comunicação.
O acordo elaborado pelos envolvidos tem eficácia de título executivo extrajudicial ou judicial, se homologado judicialmente. Nesse contexto, as advogadas e os advogados dos mediandos atuam de forma cooperativa, orientando os seus clientes sobre as condições da mediação, a aplicação das leis, o procedimento e os benefícios.
E hoje, já é possível participar de uma mediação sem sair de casa, da empresa ou do escritório. As pessoas físicas e jurídicas podem escolher como, quando e onde buscar a resolução de seus conflitos, sem limitação de tempo e espaço, tudo isso graças ao uso da tecnologia, da internet e do estímulo à mudança cultural. Em todos os casos que seja permitido a utilização da mediação presencial, também é possível a realização da mediação extrajudicial online.
A mediação extrajudicial online é uma alternativa prática e segura para as pessoas que procuram por maior eficácia na resolução de seus conflitos, sobretudo atualmente, tempos em que ainda se faz necessário certo distanciamento e cuidados por conta da pandemia.
A modalidade virtual traz muitas possibilidades e benefícios, tais como a economia financeira em razão do baixo custo do procedimento em comparação com um processo judicial, a otimização do tempo por não necessitar realizar grandes deslocamentos e enfrentar congestionamentos, propicia a restauração da confiança de clientes e sócios, oportuniza a harmonização nas relações conjugais, familiares, condominiais e societárias, dentre outros.
A mediação extrajudicial online se propõe a oferecer um novo canal de soluções para pessoas, empresas e instituições, tornando os métodos adequados de resolução de conflitos acessíveis a todos de forma prática, saudável e adaptada à nossa realidade.
Bel. Tarcisio Lázaro. Advogado atuante na área cível. Mediador Extrajudicial. Pós-graduando em Advocacia Cível. Membro da Comissão de Direito Sistêmico da OAB/BA e da Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas da OAB/BA Subseção Lauro de Freitas.