A negociação como método eficaz e colaborativo de resolução extrajudicial de conflitos
A negociação está presente na maioria dos atos praticados entre as pessoas no cotidiano, seja no âmbito pessoal ou profissional. É o que ocorre, por exemplo, quando se busca chegar num acordo com um vendedor sobre o preço de determinado produto, em questões familiares entre pais e filhos ou entre cônjuges e no relacionamento entre colegas de trabalho.
É comumente realizada pelos próprios sujeitos participantes da demanda, mas também pode ser efetuada por seus representantes ou com assistência de um terceiro.
Conforme a situação a ser resolvida, por vezes se torna desafiador para os envolvidos terem os resultados que esperam nas negociações que realizam, em função das emoções que permeiam a questão, das falhas na comunicação e da falta do entendimento da perspectiva do outro.
Assim, nesses casos, contar com o auxílio de um profissional que conheça as técnicas de negociação, seja numa mediação ou negociação assistida, trará um agente facilitador do diálogo entre os participantes para transformação do conflito, pois ele se utilizará de princípios capazes de tratar circunstâncias das mais simples as mais complexas, como um acordo de paz entre países, por exemplo.
Esses princípios valiosos compõem o método ensinado no Projeto de Negociação de Harvard (“Harvard Negotiation Project”), que contém as seguintes lições:01- Separe as pessoas do problema, a fim de que sejam tratadas de forma gentil e a relação seja preservada;02- Foque nos interesses, não nas posições, para que a tomada de decisões não seja observada como uma batalha;03- Trabalhe de maneira conjunta para criar opções com possibilidade de ganhos mútuos (solução ganha-ganha), a fim de satisfazer ambas as partes;04- Utilize critérios objetivos para tratar o problema.
Dessa forma, aumentam-se as chances de obtenção do acordo, restabelecimento de relações e, como fim máximo, do alcance da pacificação social.
A disseminação dos métodos de tratamento adequado de conflitos tem sido cada vez mais crescente, tanto junto ao Poder Público quanto extrajudicialmente, ganhando força nos últimos 10 anos com a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça em 2010 e, em 2015, com a Lei da Arbitragem (Lei 13.129), a Lei de Mediação (Lei 13.140) e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105).
A Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas da OAB/BA Subseção Lauro de Freitas também é atuante na divulgação desse movimento, pois acredita que há vários caminhos para solução de uma controvérsia, dentre eles a negociação, que é um método eficaz e colaborativo de resolução extrajudicial de conflitos.
Luana Pereira Pacheco é Advogada e Mediadora Extrajudicial. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Pós-graduanda em Direito Imobiliário. Vice-Presidente da Comissão do Idoso e Membro da Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas e de Defesa do Consumidor da OAB/BA Subseção Lauro de Freitas.