A PACIFICAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO MECANISMO DA ESCUTA

 A PACIFICAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO MECANISMO DA ESCUTA

A formação de um estudante de direito é alicerçada através da ideia prática de que um conflito deve ser superado através da interferência de um terceiro, no caso do exercício do direito de ação, o agente público representando o Estado.

Nesse sentido, o bacharel em direito inicia sua prática profissional em busca do litígio, perseguindo casos com o objetivo primário de aumentar sua carteira de clientes através da judicialização das mais diversas situações frutos de problemas, sobrecarregando o Poder Judiciário e não se atentando para a resolução do problema como o foco da problemática em questão, sendo essa uma mera consequência do seu processo produtivo.

A partir desta premissa, gostaria de convidá-lo (a), Caro (a) Leitor (a), a realizar a seguinte reflexão: não seria o caso de mudarmos a lógica que utilizamos para superar nossos dissabores, discordâncias e, sobretudo, conflitos? É refletindo sobre isso, a partir dos meus parcos anos de advocacia privada que tenho reformulado meu método de trabalho, isso ao perceber que a utilização de meios alternativos de conflitos representa a sedimentação de uma estrada que é menos onerosa, mais rápida para a sua elaboração e pode ser até personalizada para o perfil e problema do meu cliente.

 Inicialmente gostaria de esclarecer que existem basicamente duas formas de se resolver um questão fruto de divergência, a solução pode ser estabelecida de maneira prévia ou após o advento da discordância, sendo possível, portanto, utilizar-se de mecanismos para prever e superar diferenças, seja através da regulamentação de contratos que podem ser objeto de apreciação do Poder Judiciário ou de árbitros.

Cumpre ressaltar que o entendimento desta dinâmica amplia o leque de atuação do operador do direito que deve essencialmente se comprometer com a postura que é inerente ao seu papel de solucionador de problemas, devendo ser o seu objetivo precípuo a pacificação social, situação que deve ser perseguida não só pelo exercício do direito de ação, mas também pela via da realização de mediações, conciliações, arbitragens e o estabelecimento dos mais diversos e possíveis meios extrajudiciais para resolução de conflitos.

 É nesse nascedouro que considero que o mecanismo da escuta é um artifício de suma importância na carreira do bacharel em direito, que necessita, antes de propor uma solução, entender o problema das partes envolvidas no conflito, sendo, ainda, fundamental que este agente incentive e proponha o exercício de fala e escuta para que se produzam pontes e conexões entre indivíduos e evite-se, por conseguinte, interferências externas, mudando-se a lógica de um ganhador e um perdedor para a fixação da ideia de que no caminho trilhado de forma conjunta todos tendem a ganhar.

*Escrito por Dr. Rodrigo Tuy, membro da Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas da OAB/BA – Subseção Lauro de Freitas

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