Advocacia consensual e os conflitos familiares
O conflito é inerente aos seres humanos, qualquer que seja o nível de relacionamento. E quando falamos de família, os conflitos são ainda mais profundos e de várias ordens, o que torna a sua resolução mais desafiadora.
Na maioria das vezes, a busca por um(a) profissional para intermediar o assunto é uma das últimas opções, o que acontece quando já não há mais diálogo e as mágoas são avassaladoras. E quando chega esse momento, o que se pensa é “vamos entrar com um processo”. Isso porque, a cultura do litígio está enraizada na sociedade de tal forma que, nessa situação, as partes só pensam em vencer e mostrar ao outro como elas estavam certas.
Mais ainda, enquanto sociedade, não temos o hábito de cultivar o diálogo e resolver os conflitos de forma sadia. Contudo, quando falamos de família, precisamos ter o olhar mais apurado e sensível para que os laços afetivos, sempre que possível, sejam mantidos. Um processo litigioso é extremamente desgastante e causa rupturas que podem perdurar uma vida. Assim, são os casos que envolvem crianças ou adolescentes e a partilha de bens em caso de falecimento de um familiar, por exemplo.
Para que os laços sejam preservados ao máximo, podemos ter um olhar mais humanizado, buscando dirimir os conflitos de forma pacificadora e eficaz, onde todos saem satisfeitos e prestigiados com as decisões. Exemplos importantes desse “novo” método de resolução de conflitos são os casos dos famosos, tais como, o da cantora Shakira e o jogador Gerard Piqué, e da atriz Luana Piovani e o atleta Pedro Scooby. Inclusive, o caso dos brasileiros só foi resolvido por meio da mediação e advocacia consensual, após anos de litígio no Brasil e em Portugal.
Então, é plenamente possível resolver conflitos sem bater às portas do judiciário, contribuindo para uma cultura de paz e fortalecimento dos laços afetivos, especialmente, na área de família, bem como, nas diversas áreas do Direito. Inclusive, o papel da advocacia tem mais relação com a pacificação social do que com o litígio, consoante preleciona a Constituição Federal e o Código de Ética que, em suma, trazem que o(a) advogado(a) é indispensável à administração da Justiça e defensor(a) da paz social, devendo estimular a conciliação e a mediação entre as partes e prevenir a instauração do litígio.
De outro prisma, os processos judiciais estão cada vez mais lentos, devido à alta demanda e a advocacia consensual surge com profissionais capazes de gerir o conflito, levando as partes à solução, o que será mais rápido, eficaz e humanizado. Um processo judicial, muitas vezes, não resolve o conflito, nem aplaca a dor de quem foi machucado. Costumo dizer que o processo judicial é prático, objetivo e segue seus ritos, o que resolve os problemas familiares é o diálogo, a escuta e o bom senso, facilitados por um(a) profissional capacitado(a) com técnicas que conduza as partes ao consenso.
Essa é uma das possibilidades que temos para a resolução de conflitos, para além do Judiciário, que deve ser a nossa última “porta”.
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Tairine Silva Soares Venancio – Advogada, Pós-graduada em Direito e Processo Civil com expertise na área de Família. Membro da Comissão de Advocacia Consensual, Mediação e Práticas Restaurativas da OAB Lauro de Freitas.
@tairinevenancio