AL-BA terá que recorrer no STF contra suspensão de concurso que já tem mais de 50 mil inscritos

 AL-BA terá que recorrer no STF contra suspensão de concurso que já tem mais de 50 mil inscritos

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) terá que recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a suspensão do concurso público lançado pelo órgão no mês de outubro.

O certame foi suspenso pela desembargadora Sílvia Zarif, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que atendeu ao pleito de candidatos que fizeram o concurso de 2014 do Legislativo estadual e ficaram fora das vagas ofertadas. A ação movida pelo grupo resultou, inicialmente, no bloqueio de R$ 10 milhões nas contas da AL-BA até que o Legislativo nomeasse os aprovados em substituição aos cargos temporários contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) em número equivalente. Os candidatos aprovados argumentaram, no agravo apreciado pela desembargadora Sílvia Zarif, que a AL-BA não cumpriu a sentença integralmente.

A magistrada entendeu que a realização de novo concurso, sendo que há candidatos aguardando convocação, “ensejaria nítida violação ao princípio da moralidade”. Diante da suspensão do concurso, a AL-BA apresentou recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, a peça jurídica foi apreciada pelo presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, que entendeu ser competência do STF julgar o pleito do Legislativo.

“Neste pedido de suspensão, a requerente [AL-BA] questiona a decisão da desembargadora Sílvia Zarif que determinou a suspensão do edital do concurso nº 1/2018 e a nomeação de candidatos supostamente habilitados no cadastro de reserva do concurso n. 1/2014 e cuja fundamentação baseou-se no princípio constitucional da moralidade e na presumida disponibilidade orçamentária da requerente. Ao examinar a pretensão da requerente nestes autos, percebe-se o nítido caráter constitucional da controvérsia, tendo em vista a suposta violação do princípio da separação dos Poderes e a ofensa aos arts. 37, II, IV e IX, e 169, § 1º, I, da Constituição Federal”, diz o ministro, ao explicar, em seguida, que por se tratar de “concorrência de matéria constitucional”, cabe ao STF decidir o impasse.

No recurso, a defesa da AL-BA argumenta que a suspensão do concurso público causará lesão de grandes proporções aos candidatos, à administração pública e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa responsável pela realização do certame. De acordo com a Procuradoria Jurídica da Casa, até a data em que o recurso foi protocolado no STJ, 7 de novembro, o número de inscritos no concurso já passava dos 50 mil.

Embora a Justiça estadual tenha determinado a suspensão do concurso, as inscrições transcorreram sem interrupção e se encerraram no último dia 16. A prova tem aplicação prevista para o dia 16 de dezembro.

Todo o conteúdo deste portal é protegido por leis de direitos autorais. Para republicação ou uso, entre em contato com nossa equipe de suporte.