ALBA promulga cinco novas leis que impactam educação, saúde, direitos do consumidor e infraestrutura na Bahia

Cinco novas leis aprovadas pelos deputados estaduais e promulgadas pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, foram publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 1º de julho. As medidas abrangem áreas como educação, saúde, defesa do consumidor e infraestrutura rodoviária.

Entre as novidades está a Lei nº 15.177, que inclui no currículo das escolas estaduais conteúdos voltados à prevenção da gravidez precoce, com o objetivo de fortalecer ações de conscientização entre os estudantes.

A Lei nº 15.178 institui o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, celebrado em 4 de outubro, passando a integrar o calendário oficial da Bahia. A legislação prevê que o Estado promova, na data, conferências, seminários, oficinas e outras atividades voltadas à valorização da categoria, à regulamentação da profissão e à melhoria das condições de trabalho.

Já a Lei nº 15.179 amplia a proteção ao consumidor ao proibir farmácias e drogarias de exigirem o CPF no momento da compra sem informar, de forma clara, que os dados serão utilizados para abertura de cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo vinculados a promoções. O descumprimento da norma poderá resultar em multa, com valor dobrado em caso de reincidência. Os estabelecimentos também deverão afixar avisos informando sobre essa proibição.

As duas últimas normas tratam da denominação de rodovias estaduais. A Lei nº 15.180 denomina o trecho da BA-617, entre o povoado de Pancadão, em Lagoa Real, e o município de Ibiassucê, como Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates. Já a Lei nº 15.181 dá ao trecho da mesma rodovia, entre Caculé e Ibiassucê, o nome de Rodovia Prefeito Vitor Hugo Figueiredo Santos.