Artigo: MEDIAÇÃO EMPRESARIAL

 Artigo: MEDIAÇÃO EMPRESARIAL

A mediação é um método conduzido pela figura de um terceiro imparcial, o mediador, que atuará como facilitador do diálogo entre aqueles envolvidos em conflito, a fim de que cheguem numa resolução com ganhos mútuos, pelo trabalho conjunto, que atenda seus reais interesses e necessidades.

É indicada para tratamento de questões que ocorrem no âmbito empresarial, tais como disputas societárias, imobiliárias e relativa ao fornecimento de bens e serviços, por ser um método célere, econômico e eficaz, que gera menor desgaste emocional entre sócios, instituições, gestores, funcionários e parceiros, por exemplo.

Assim, a mediação empresarial fomenta as boas práticas negociais e pode ser utilizada, inclusive, de forma preventiva, por atuar  no conflito desde a origem, preservando, assim, as relações continuadas existentes.

Também é uma solução adequada para resolver eventual controvérsia, em função da sua segurança, confidencialidade, privilégio a autonomia da vontade dos envolvidos na tomada da decisão, celeridade e economia, notadamente em relação ao tempo de duração para solução da situação em um processo judicial, podendo ocorrer também “online”, o que traz maior comodidade e ótimo custo-benefício.

Denota-se, portanto, que a escolha desse método de tratamento adequado de conflitos traz inúmeras vantagens para uma empresa, principalmente por tornar o ambiente coorporativo mais saudável, empático e, por consequência, produtivo.

Texto por: Luana Pacheco (@luanappachecoadv)

Advogada e Mediadora Extrajudicial.  Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Pós-graduanda em Direito Imobiliário. Vice-Presidente da Comissão do Idoso e Membro da Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas e de Defesa do Consumidor da OAB/BA Subseção Lauro de Freitas.

 

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