Atenção Pré Candidatos: Saibam quais documentos necessários para registrar suas candidaturas

 Atenção Pré Candidatos: Saibam quais documentos necessários para registrar suas candidaturas
• Certidão de Filiação Partidária:
1 – Através do site do Google digita FILIAWEB
2 – Clica em “consulta de certidões” de filiação  em Inscrição digita o título de eleitor  depois clica em “gerar certidão”.

• Certidão de Quitação Eleitoral:
Segue o passo a passo para a impressão da Certidão de Quitação Eleitoral:
1 – Google / TSE;
2 – Eleitor / Certidões;
3 – Clicar em Quitação Eleitoral;
4 – Confirmar, clicando na caixa “ Li os termos e desejo emitir / validar a Certidão de Quitação Eleitoral” e, em seguida, clicar em Emissão de Certidão.
5 – Após o preenchimento dos dados, clicar em emitir a Certidão.

• Certidões Criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Para obter as certidões da Justiça Federal acesse o seguinte endereço: www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

Informações de Preenchimento:
Para 1º grau
– Selecione no campo Órgão: Seção Judiciária do Estado da Bahia
Para 2º grau
-Selecione no Campo Órgão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(No campo “tipo de órgão” selecionar apenas: Criminal. Preencher os dados restantes. Clicar em Emitir.)

• Certidão criminal da Justiça Estadual de 1ª grau – (do domicílio eleitoral do candidato).

Esta certidão poderá ser tirada na internet no seguinte endereço:
http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirCadastro.do

Na hipótese de não emitir pela internet: Em Salvador, além do Fórum Ruy Barbosa, essa certidão é fornecida pelo Núcleo de Atendimento Judiciário – NAJ (Shopping Baixa do Sapateiros) bem como pelos SAC’s. No interior basta comparecer ao fórum de cada Comarca.

• Certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual de 2ª grau.

Esta certidão poderá ser tirada na internet no seguinte endereço:
http://www.tjba.jus.br (clica em VER TODOS. Em seguida, na letra C, clica em Certidão Eleitoral)

Na hipótese de não emitir pela internet: essa certidão é fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de Justiça (TJ), o SECOMGE – Serviço de Informações Gerais, situado na sala 114, Ala Norte, 1º andar, 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/BA, Tel.: 3372-5255/5694/5619.

• Fotografia, com as dimensões de 161 x 225 pixels, 8 bpp em escala de cinza;

• Comprovante de escolaridade, que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho;

• Prova de desincompatibilização, quando for o caso;

• Cópia de documento oficial de identificação (RG, Identidade Funcional, Certificado de Reservista, Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte).

• Propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, quando se tratar de candidato a este cargo;

• Certidão de foro por prerrogativa da função, somente para os que estão exercendo mandato eletivo – O candidato que gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal competente:
– SENADOR e DEPUTADO FEDERAL – STF (Supremo Tribunal Federal)

OBSERVAÇÃO – A certidão de foro por prerrogativa da função coincide com a certidão de segundo grau da justiça estadual.

Obs: VICE-PREFEITO não tem foro por prerrogativa da função.

• Candidato Militar: Na hipótese de candidato militar além das certidões anteriores deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos:
– MILITARES ESTADUAIS – Auditoria Militar do Estado da Bahia (a certidão de 1º grau da Justiça Estadual – E-SAJ – abrange os processos da Vara de Auditoria Militar).
– MILITARES FEDERAIS – STM (Superior Tribunal Militar) Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – www.stm.gov.br

IMPORTANTE: As certidões, além de impressas, devem também ser digitalizadas pelos partidos. As que forem positivas deverão vir acompanhadas do devido andamento, tanto impresso quanto digitalizado (conhecidas como Certidão de Objeto e Pé).

– O candidato deverá, ainda, apresentar ao partido/coligação os seguintes documentos que, depois de digitados em sistema específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato:

• Declaração de bens, com os respectivos valores atualizados;
• Rascunho do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, fornecido pelo partido, onde constarão os dados pessoais do candidato, inclusive sua indicação de nome e número para a Urna Eletrônica.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE.: Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios.

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