Atraso de voo e o direito dos consumidores
Por: Fernanda Reinel*
O atraso de voo é uma situação muito frequente nos aeroportos, quando isto acontece as companhias aéreas passam a ter obrigações com o consumidor, com o objetivo de minimizar os transtornos e os desconfortos causados aos usuários dos serviços aéreos adquiridos.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nos termos da Resolução nº 400/2016, as assistências a serem ofertadas pelas companhias aéreas devem ser gradativas e mensuradas de acordo com o tempo de espera do passageiro, conforme veremos a seguir:
• A partir de 1 hora a companhia aérea tem obrigação de disponibilizar comunicação;
• A partir de 2 horas a companhia aérea tem obrigação de disponibilizar alimentação (lanches e bebidas);
• A partir de 4 horas, além da comunicação e alimentação, a companhia aérea tem a obrigação de disponibilizar acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Ressalta-se que o Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independente a exigência de pernoite no aeroporto, são estes: pessoa com deficiência; com idade igual ou superior a 60 anos; gestante; lactante; pessoa acompanhada por criança de colo; pessoa com mobilidade reduzida; ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Caso ocorra descumprimento das assistências necessárias e se o problema não for solucionado de maneira satisfatória, o consumidor pode buscar os meios administrativos para resolução do conflito como denúncia junto ao PROCON, o que não impede que ingresse com ação na justiça com base no que diz o Código de Defesa do Consumidor, para solicitar indenização por todo dano material e moral causado pela companhia aérea decorrente do atraso do voo sofrido.
* Fernanda Reinel, advogada, membro da Comissão de Defesa do Consumidor e atual Presidente da Comissão de Direito do Trabalho (CDTrab) da OAB Lauro de Freitas/BA.
• Especialista em Direito Regulatório e Trabalhista, pós-graduanda em Direito do Trabalho.