Autismo: Conheça os direitos de pessoas com o transtorno
Nos últimos anos, o Brasil tem avançado bastante em legislação destinada a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), refletindo a necessidade de inclusão e acolhimento com a diversidade. Em 2012 a lei 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, determinou que as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas deficientes e possuem direitos exlcusivos.
Na última terça-feira (5), o Ministério de Portos e Aeroportos lançou o Programa de Acolhimento ao Passageiro com Transtorno do Espectro Autista com o objetivo de proporcionar boas experiências nos aeroportos do Brasi para as pessoas com TEA e os seus familiares. Este é mais um avanço do país em respeito a diversidade.
O Transtorno do Espectro do Autista (TEA) é um problema no sistema neurológico que altera a organização dos sentimentos, emoções e pensamentos. A doença é caracterizada por dificuldades de comunicação na fala, problemas com a socialização e é possível percerber um comportamento repetitivo e liminado nos portadores. Os sinais acabam aparecendo nos primeiros meses de vida mas o diagnóstico concredo pode demorar alguns anos. O transtorno pode ser classificado em quatro tipos: Síndrome de Asperger, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento, Transtorno Autista e Transtorno Desintegrativo da Infância. Além disso, o transtorno apresenta os níveis de 1 a 3, sendo 1 o mais leve e 3 o mais grave.
Devido a isso, as pessoas com o espectro possuem direitos regulamentados por lei e que, devido a falta de conhecimento de amigos e familiares, muitos não cobram o cumprimento desses direitos. Confira abaixo importantes direitos dos autistas:
1. Atendimento Prioritário
No ano de 2023, a Lei 14.626 foi sancionada garantindo o atendimento prioritário a pessoas com TEA em vários esbelecimentos, como bancos e hospitais. Os indivíduos com o transtorno se enquadram no mesmo grupo prioritário que idosos, gestantes, PCDs, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas e lactantes.
2. Inclusão e capacitação na área educacional
A lei prevê ainda que as escolas, privadas ou públicas, não podem recusar a matrícula de alunos autistas e que devem adaptar a instituição para bem recebê-los.
3. Carteira de identificação
A Lei Romeu Mion (13.977/2020), nome do filho portador de autismo do apresentador Marcos Mion, prevê a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A carteira visa facilitar a identificação da pessoa com o transtorno, além de otimizar o atendimento em estabelecimentos.
4. Desconto em passagens aéreas
O passageiro com necessidades especiais pode contar com uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que inclui as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, que arante viagens de vião mais confortáveis. Além disso, a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, determina que os acompanhantes das pessoas com TEA têm direito a passagens aéreas com 80% de desconto e as empresas devem cumprir a determinação.
5. Transporte público gratuito
O transporte municipal é gratuito para todas as pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com TEA. A solicitação deve ser feita em qualquer prefeitura do país. O transporte interestadual também deve ser gratuito.
6. Desconto nas contas de energia elétrica
Desde o ano de 2022, os consumidores portadores de deficiência podem receber até 65% de desconto na conta da energia elétrica em todo o país. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) vale para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda até três salários mínimos e que possua na família um membro autista.
7. Inserção no Mercado de Trabalho
A Lei de Costas e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) são conquistas essenciais para a inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho. Campanhas de conscientização e incentivos fiscais tem sido propostos para ampliar a inclusão de pessoas autistas mesmo que a adaptação seja difícil para a empresa e para o colaborador. A instituição deve ser uum lugar inclusivo e que promova o respeito a diferença.
8. Meia entrada
Todas as pessoas com deficiência deve ter acesso a locais que promovam cultura, lazer, turismo e esporte com o benefício da meia-entrada garantida pela Lei 13.146/2015. Cinemas, parques, estádios, teatros, museus, entre outros, devem ser locais assessíveis para todos os públicos.
9. Isenção de impostos
Os indivíduos com TEA podem comprar carros com insenções fiscais e descontos, reduzindo assim o valor em até 30% em um veículo novo. Além disso, é possível obter insenção do pagamento do IPVA para os veículos até R$ 100 mil reais, variando de acordo com cada estado.
10. Redução da carga horária de trabalho
Pessoas com o espectro podem ter a carga horária de trabalho reduzida em até 50% sem prejuízo no valor do salário. A previsão vale para funcionários públicos que tenham dependentes autistas.