Caixa libera R$ 25 bilhões do PIS/Pasep. Veja quem tem direito e como sacar
A Caixa Econômica Federal informou que trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep têm até o dia 5 de agosto para realizar a retirada. Caso não seja requisitado, o dinheiro vai para o Tesouro Nacional; o prazo para tal solicitação é de cinco anos.
Pelo menos 10,5 milhões de trabalhadores têm direito de sacar o PIS/Pasep, que soma R$ 25 bilhões. Em regra, o benefício só poderia ser sacado em casos de aposentadoria ou morte. A Medida Provisória (MP) nº 946/2020, no entanto, possibilitou a transferência para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O saque das cotas PIS/Pasep está disponível aos titulares ou, em caso de falecimento, aos beneficiários legais. Até 30 de abril, a Caixa realizou mais de 481 mil pagamentos, com R$ 701 milhões em saques.
Para solicitar a retirada, basta que o titular ou beneficiário acesse o aplicativo do FGTS (na opção “Meus Saques”, “Outras Situações de Saque”), disponível nas plataformas iOS e Android, ou compareça a uma das agências da Caixa Econômica Federal.
O dinheiro será disponibilizado ao trabalhador ou ao seu beneficiário legal, em caso de falecimento, em até 5 dias úteis após apresentação da solicitação de saque. Já para consultas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo e, depois, acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar valor, dia e banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões). Para esse tipo de consulta, o órgão também disponibilizou um e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).
Quem tem direito?
O abono salarial é pago aos trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo. Além disso, é necessário:
- ter recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- ter seus dados do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.