Camaçari devolve mais de R$ 2,5 milhões da Lei Paulo Gustavo por má gestão do governo Elinaldo
Passados dois anos da publicação do edital da Lei Paulo Gustavo, a Prefeitura de Camaçari foi obrigada a devolver todo o valor destinado à execução dos projetos selecionados, um total de R$ 2.515.255,43. Isso porque em 2024 a Secretaria de Cultura (Secult), no governo do ex-prefeito Elinaldo Araújo (União Brasil), cometeu uma série de irregularidades na seleção de quatro editais: Camaçari Audiovisual; Camaçari Criativa; Bolsa Cultural; e Mestres e Mestras da Cultura; além de ser uma das últimas cidades baianas a publicar o certame.
Entre as inconsistências encontradas estão erros na soma das notas para a classificação dos projetos. Por exemplo, proponentes classificados na segunda e terceira colocação, respectivamente, com uma proposta com 50,7 (análise de mérito) + 6 (bonificação) e que tiveram a soma publicada como 56,67, quando o somatório desses valores corresponderia a 56,7. Enquanto outra obteve 50,3 (análise de mérito) + 4 (bonificação), obtendo o resultado de 54,33, quando a soma desses valores corresponderia a 54,3.
Também foram identificados erros nas reservas de vagas para negros e indígenas, as chamadas cotas, seja no que se refere à inabilitação de um proponente em etapa posterior à fase de habilitação, seja pelo fato de a vaga da cota indígena não ter sido transferida para a outra categoria de cotas (negra). Com isso, pôde ser percebido que um projeto inscrito na ampla concorrência ocupou indevidamente a referida vaga.
Apesar da solicitação de diversos proponentes para que a Secult, sob o comando de Márcia Tude, emitisse parecer com a avaliação detalhada das propostas, nenhum retorno foi dado. Agentes culturais inscritos nos editais relatam apenas a emissão de um boletim produzido às pressas e cheio de erros, com as pontuações atribuídas dentre os quesitos dispostos no barema de seleção do edital.
A sucessão de irregularidades prosseguiu com a restrição de que fazedores de cultura que moram em diversos pontos de Camaçari pudessem interpor recursos somente de maneira presencial, na contramão do processo de inscrição online, e em um prazo apertado de dois dias; a seleção de empresas com sede em outras cidades, a exemplo de Lauro de Freitas, contrariando exigência do edital quanto à obrigatoriedade do domicílio ser registrado em Camaçari e a existência de currículo/portfólio cadastrado no Mapa Cultural Camaçari.
Os absurdos continuam, ainda, com a seleção de proponentes nas primeiras colocações do edital Camaçari Audiovisual que sequer possuem histórico. A Associação Cultural Bamuca, por exemplo, conforme seu perfil e portfólio no Mapa Cultural de Camaçari, não possui qualquer relação direta com a realização cinematográfica e audiovisual, o que não impediria a sua inscrição, no entanto, sem experiências comprovadas na área, jamais poderia estar entre as primeiras posições. A Bamuca não foi aprovada no edital Camaçari Criativa, concorrendo em sua área de atuação (música e dança), mas conseguiu ser aprovada na categoria principal para cinema e audiovisual.
No edital Camaçari Criativa, como identificaram fazedores de cultura que ingressaram com ação popular na Justiça, foram criados vários perfis de última hora, em uma espécie de força tarefa interna, para serem selecionados. Esses perfis criados de forma semelhante e sequenciados foram todos contemplados.
Em maio de 2024, o desembargador Josevando Andrade, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu os quatro editais, alegando que permitir a continuidade dos certames poderia “acarretar eventuais contratações em desacordo com os editais e com os princípios e valores estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, com o dispêndio de recursos públicos para o pagamento de contemplados possivelmente inaptos”.
Tamanho descaso e desrespeito da Secult na gestão Elinaldo gerou um prejuízo sem precedentes para a cultura de Camaçari, prejudicando o legado que poderia ser deixado no futuro para os cidadãos do município.