Camaçari: Seduc abre chamada pública para aquisição de alimentos da agricultura familiar

 Camaçari: Seduc abre chamada pública para aquisição de alimentos da agricultura familiar

Com o intuito de atender aos critérios das necessidades nutricionais dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, a Secretaria de Educação de Camaçari (Seduc) iniciou a chamada pública 0002/2025 destinada à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. A compra dos insumos irá alcançar os discentes no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante o segundo período letivo de 2025.

Podem participar da seleção produtores familiares com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo em grupos formais, informais ou individuais. Os interessados devem procurar a Comissão Setorial Permanente de Licitação (Compel) – situada no prédio da Seduc, no Centro Administrativo de Camaçari –, até as 14h do dia 25 de julho. Os agricultores irão contar com o suporte da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (Sedap) para elaboração dos projetos de vendas.

Os produtos contemplados são: abacate quintal, abobrinha italiana, alface crespa italiana, beterraba vermelha, pepino comum, couve manteiga, espinafre comum e limão-taiti, todos in natura. A lista ainda contempla brócolis de cabeça única (japonês, americano ou ninja), ameixa fresca, kiwi, maçã e melão. Os produtos devem ser produzidos na região.

A chamada pública atende às determinações estabelecidas na Lei Federal n.º 11.947/2009, e as resoluções CD/FNDE n.º 06/2020 e n,º 21/2021. A comissão divulgará o resultado final da conclusão dos trabalhos no portal de compras do município, disponível no endereço eletrônico https://compras.camacari.ba.gov.br/. Caso não sejam atendidas todas as escolas municipais de Camaçari, os gêneros alimentícios faltantes serão cotados em licitação posterior a esta chamada. Não será aceita proposta enviada por e-mail, e, após o horário estabelecido no edital, nenhuma proposta será validada.

A abertura dos envelopes, que reúnem os documentos da chamada pública, será realizada no dia 28 de julho, às 9h, no auditório da Diretoria de Compras (Dicomp) da Prefeitura de Camaçari. Para os contemplados, a vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da assinatura.

As regras de participação na chamada pública e demais exigências para apresentação do projeto de vendas, constam neste link (file:///C:/Users/mariane.pereira/Downloads/PNAE%202025%20(1).pdf). Sobre a documentação exigida habilitação na chamada, vale lembrar que documentos extraídos via internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.

Documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, quando da abertura dos envelopes.

Na ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos, fica facultado à Comissão de Avaliação a abertura de prazo de dois dias úteis para a regularização da documentação.

Confira, a seguir, os documentos solicitados para habilitação na chamada:

Fornecedores individuais detentores de CAF Física, não organizados em grupo:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia da cédula de identidade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
Extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura do agricultor participante;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

Grupos informais de agricultores familiares, detentores de CAF Física, organizados em grupo:
Prova de inscrição no CPF;
Cópia da cédula de identidade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
Extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura do agricultor participante;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

Grupos formais de agricultores familiares, detentores de CAF Jurídica:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Cópia da cédula de identidade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
Extrato da CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos três associados/cooperados;
Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

Foto: Patrick Abreu

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