Candeias: Em nova decisão, Justiça determina bloqueio de R$ 165 mil em bens de prefeito e primeira-dama

 Candeias: Em nova decisão, Justiça determina bloqueio de R$ 165 mil em bens de prefeito e primeira-dama

A Justiça Federal na Bahia determinou o bloqueio de R$ 165.000.00 em bens do prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, o Dr. Pitágoras Ibiapina (PP), e de sua esposa Soraia Matos Cabra, atual secretária de Saúde do município. A decisão diz respeito à ação civil ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) para investigar a suspeita de superfaturamento na compra de máscaras de proteção, um dos itens de prevenção ao novo coronavírus. Ambos são acusados por crime de improbidade administrativa ao firmarem um contrato, sem licitação, com a empresa Kenan Medicamentos, que teria sido beneficiada em um processo fraudulento.

Na última semana, uma outra decisão judicial bloqueou quase R$ 1 milhão em bens do casal diante de suspeita de superfaturamento na compra de respiradores.

A nova determinação, no entanto, foi proferida na última quinta-feira (27) pelo juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior.

Em seu despacho, o magistrado assinala que, na aquisição das máscaras, houve incompatibilidade entre o preço contratado e o valor de mercado do material fornecido pela Kenan Medicamentos.

“Entendo que restaram demonstrados indícios da prática de ato de improbidade administrativa por Soraia Matos Cabral, bem como de conhecimento da origem ilícita do benefício auferido por Kenan Medicamentos Ltda. e João Kennedy Kenan, especialmente em face: a) da ausência de justificativa da razão da escolha defornecedor que apresentou proposta de preço mais gravosa à Administração; b) de o Termo de Referência prevê uma estimativa de custo no valor exato da proposta da empresa KENAN, antes de o Município ter recebido a proposta da aludida empresa; e c) da incompatibilidade entre o preço contratado e o valor de mercado do material adquirido, mesmo no período de alta demanda deste item,revelando sobrepreço no valor firmado na contratação, conforme levantamento realizado pela CGU apontado pelo MPF na petição inicial”, escreveu o juiz.

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