Cartórios comunicam mais de 132 mil operações suspeitas ao Coaf em apenas três meses

 Cartórios comunicam mais de 132 mil operações suspeitas ao Coaf em apenas três meses

Os cartórios brasileiros comunicaram ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) 132.855 casos de operações suspeitas, somente de fevereiro a abril de 2020. São 14 mil a mais do que os bancos registraram durante todo o ano de 2019.

Os cartórios foram obrigados, a partir de fevereiro, a reportar transações suspeitas a fim de que pudessem ajudar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Somente em março, eles reportaram 54.308 ações ao Coaf, o que representou um aumento de 44% em relação ao mês anterior. Por conta do coronavírus, os números caíram em abril, foram 41.056 suspeitas informadas.

Bancos, seguradoras e cooperativas de crédito são outros segmentos que devem reportar operações suspeitas ao órgão federal. Em fevereiro, eles comunicaram 14.011, 6.426 e 3.383 casos, respectivamente. Em março, as comunicações foram de 15.485, 5.902 e 4.271. Já em abril, os números ficaram em 15.539, 5.863 e 2.697.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que sejam comunicadas operações sem o devido fundamento legal ou econômico e aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil. Ganho substancial de capital em um curto período de tempo e ações relativas a bens de luxo ou alto valor, com quantia igual ou maior a R$ 300 mil, entre outros casos, também devem ser reportados.

Também deverão ser informadas as transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar.

O presidente da Associação de Notários e Registradores (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire, alerta que que esse tipo de comunicação poderá ser prejudicado, se forem aprovadas medidas legislativas que transferem serviços públicos a empresas privadas, como os que regulam as cédulas de crédito rurais, o protesto de dívidas e as transferências imobiliárias.

“Por via oblíqua, são favorecidas as atividades de infratores, fora do alcance da fiscalização das corregedorias gerais de Justiça e do CNJ, e sem sujeição à legislação da prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo regulada pelo Coaf”, destacou Freire.

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