Celso de Mello encaminha à PGR notícia-crime contra Eduardo Bolsonaro
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (29) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste a respeito de uma notícia-crime apresentada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
A ação foi apresentada à Corte pelo advogado Antonio Carlos Fernandes, que acusa o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) do crime de incitação à subversão da ordem política ou social, previsto na Lei de Segurança Nacional.
Para o advogado, o parlamentar incitou contra a ordem durante uma entrevista ao canal “Terça Livre”, em que levanta a possibilidade de “chegar ao ponto em que o presidente não tiver mais saída e for necessário uma medida enérgica”. Eduardo Bolsonaro ainda teria, segundo o denunciante, dito que uma ruptura não seria mais “questão de ‘se’, mas de ‘quando'”.
O autor da notícia-crime ainda cita outra fala, em que o parlamentar diz que os manifestantes que protestam aos domingos em Brasília deixarão de protestar a favor do presidente Jair Bolsonaro para se colocarem contra o Supremo. O advogado Antonio Carlos Fernandes ainda relembra o episódio em que o deputado Eduardo Bolsonaro diz que “um cabo e um soldado” bastariam para “fechar” o STF.
Concluindo suas alegações, ele argumenta ao Supremo que não pode se falar em liberdade de expressão no caso, porque este direito não protegeria incitações a crimes e ameaças à democracia. O advogado também diz que o fato do deputado ser filho do presidente da República e, portanto, gozar da intimidade deste, “o fato assume proporções maiores”.
Obrigação de investigar
O decano do STF afirma que apesar de Fernandes não representar a procuradoria, ou seja, não ser o titular do direito de propor ações penais, “o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados”.
Celso de Mello prossegue, argumentando que é dever de ofício das autoridades apurar possíveis crimes, mesmo quando eles sejam informados por “qualquer pessoa do povo”. O ministro argumenta que há exceções para acusações que sejam manifestadamente abusivas, mas que o fato de o acusado ser pessoa integrante de poder e com mandato eletivo não descarta a necessidade da investigação.
O ministro não dá prazo, mas diz que o procurador-geral da República, Augusto Aras, deve decidir se oferece uma denúncia contra Eduardo Bolsonaro, se pede esclarecimentos ou diligências ou se considera que o caso deva ser arquivado.